Emprego: Empresas são autorizadas a recontratar funcionários com novas condições

Retomada gradual das atividades econômicas geram questionamentos sobre normas trabalhistas. Após um grave período de instabilidade e demissão em massa, o Brasil começa a reabrir suas grandes e pequenas empresas. Esse processo vem sendo feito lentamente, tendo em vista que ainda não há previsão para a chegada da vacina, mas inclui, entre outras coisas, dúvidas para recontratar funcionários demitidos sem justa causa.   

Emprego: Empresas são autorizadas a recontratar funcionários com novas condições (Imagem: Google)
Emprego: Empresas são autorizadas a recontratar funcionários com novas condições (Imagem: Google)

Uma vez demitido sem justa causa, o funcionário pode ser recontratado pela mesma empresa. Entretanto, essa readmissão deve ser feita mediante a uma série de critérios que leva em consideração, principalmente, o tempo total do desligamento.

Com a Portaria 16.655, o governo federal autorizou que os contratos fossem revistos. Entretanto, isso só pode ser feito durante o período de calamidade pública, o que significa até dezembro deste ano.  

Outro ponto importante é que, o empregador que desejar readmitir seu funcionário, deverá fazer isso dentro de um prazo de 90 dias contabilizados a partir da assinatura de sua demissão.

Conforme explica Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, professor da pós-graduação da PUC-SP, em caso de novas contratações com um curto espaço de tempo e redução salarial, o trabalhador pode levar o caso a justiça. 

“Nessa hipótese, muitas vezes pode se questionar se a dispensa seguida de nova contratação não foi realizada apenas com o objetivo de reduzir salário”, diz. 

O especialista reforça ainda que, a decisão de recontratar ou não o empregado é sempre do empregador. Porém, esse deve se assegurar de que está fazendo os procedimentos dentro das normas legais estabelecidas pela lei trabalhista, para assim não vir a enfrentar futuros problemas. 

Recontratações devem seguir a lei  

Bianca Canzi, da área trabalhista do Aith, Badari e Luchin Advogados, reforça que por meio do artigo 489 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a empresa pode reconsiderar o acordo de demissão caso o funcionário tenha o interesse de retomar. Entretanto, isso só pode ser feito dentro do período de aviso prévio que é de 90 dias.

Após esse prazo, ela explica que legalmente a recontratação é vista como fraudulenta, mas que sua validação, em nível judicial, varia de acordo com o entendimento do juiz.  

“Pela interpretação do artigo 453, se o funcionário tiver as verbas rescisórias pagas corretamente e for recontratado no mês seguinte, isso não seria fraudulento, mas muitos juízes declaram fraudulento se a recontratação ocorrer em condições diferentes ou piores da contratação anterior”, explica. 

Eduarda AndradeEduarda Andrade
Doutoranda e mestra em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a coordenação de edição dos Portais da Grid Mídia e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas socias e economia popular. Iniciou sua trajetória no FDR há 7 anos, ainda como redatora, desde então foi se qualificando e crescendo dentro do grupo. Entre as suas atividades, é responsável pela gestão do time de redação, coordenação da edição e analista de dados.