Receita Federal abre portal para envio da DITR; saiba quem precisa declarar

Atenção, proprietários rurais. Nessa segunda-feira (17), a Receita Federal informou que estará recebendo as Declarações do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2020. O documento é de caráter obrigatório, com validade de todo o país e precisará ser anexado até o dia 30 de setembro 

A declaração do DITR é destinada para todas as pessoas físicas e jurídicas que proprietárias ou titulares de algum imóvel rural.

De acordo com as normas da Receita Federal, sua isenção é aplicada apenas para aqueles em caso de renda mínima ou aposentadoria. Para os produtores que fizeram transferência ou tiveram perda de terra até 1 de janeiro de 2020, a declaração ainda deverá ser enviada.  

Segundo a Agência Brasil, espera-se um recebimento de aproximadamente 5,9 milhões de declarações. O número ficará 104,5 mil vezes maior do que o ano de 2019 e deverá resultar em contribuições para o governo federal.  

Como fazer a declaração do DITR  

Para poder gerar o documento, é preciso acessar a página da Receita Federal e se direcionar até a aba do DITR. Nela, haverá um link para instalar o programa gerador da declaração que poderá ser salvo em qualquer pendrive ou aparelho removível de USB.  

Ao cadastrar a plataforma, basta seguir o passo a passo apresentado pela mesma, preenchendo os formulários solicitados. De modo geral, o contribuinte deverá informar seus dados de identificação pessoal, números de renda, documentações do imóvel, entre outras coisas.  

Ao concluir, basta confirmar todas as informações concedidas e aguardar a validação. Em caso de erros, será necessário ainda gerar uma espécie de declaração retificadora, onde deverá corrigir as informações invalidas e ré encaminhá-las para a Receita.  

Pagamento 

O valor total cobrado pelo Imposto sobre Propriedade Territorial Rural deve ser quitado em até quatro parcelas mensais, sendo uma quantia mínima de R$ 50.

No caso dos boletos com uma cobrança de até R$ 100, devem ser quitados até o dia 30 de setembro, último dia da entrega da declaração, de forma à vista.  

A prestação de contas pode ser feita através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) em qualquer agência bancária.  

Eduarda AndradeEduarda Andrade
Doutoranda e mestra em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a coordenação de edição dos Portais da Grid Mídia e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas socias e economia popular. Iniciou sua trajetória no FDR há 7 anos, ainda como redatora, desde então foi se qualificando e crescendo dentro do grupo. Entre as suas atividades, é responsável pela gestão do time de redação, coordenação da edição e analista de dados.