PONTOS CHAVES
- Governo avalia a possibilidade de cobrar por emissão de carbono
- Intitulada de imposto verde, a nova proposta fará parte da reforma tributária
- Arrecadação poderá ser destinada para a manutenção de projetos sociais
Reforma tributária poderá resultar na criação de taxas em prol do meio ambiente. Em meio aos debates sobre as variações dos impostos nacionais, o governo federal informou que está avaliando a possibilidade de criar um ‘imposto verde’. Trata-se de uma cobrança aplicada sobre a emissão de carbono. A proposta ainda deverá ser formalizada e oficializada entre a equipe econômica e deverá ser inclusa na pauta de Paulo Guedes.
Com o texto da reforma tributária em andamento, a equipe pública está avaliando as possibilidades de reajustes e adaptações nos impostos nacionais.
Até o momento, não se sabe a data ainda em que o projeto será finalizado, mas espera-se que ele passe a valer a partir de 2021. Nos últimos dias, a assessora especial do Ministério da Economia, Vanessa Canado, falou sobre o imposto verde.
De acordo com ela, as taxações deverão ser aplicadas com a finalidade de reduzir as emissões de carbono na atmosfera. A proposta, entre outras coisas, prevê reduzir o aquecimento global e ajudar na redução do desmatamento. Entretanto, é válido ressaltar que a atual gestão federal vem sendo seriamente criticada pelas pautas de desmatamento na Amazônia.
Segundo Canado, em entrevista ao portal G1, ainda não há um formato pré definido de como esses valores serão aplicados e em quais produtos e serviços eles serão destinados.
Ainda não se sabe também sobre a previsão de arrecadação total do imposto, mas espera-se que por meio de sua criação outros tributos sejam reduzidos para poder manter a carga tributária total estável.
Produtos tarifados
Segundo analistas econômicos e ambientais, se seguir os modelos internacionais, o governo deverá aplicar os impostos em serviços de gasolina, diesel, gás natural, carvão, produção de eletricidade com combustíveis fósseis.
Espera-se também cobranças em veículos (automóveis e caminhões, por exemplo) e fábricas poluidoras, entre outros.
Ao informar a pauta, Vanessa explicou ainda que o ministério deseja aplicar o novo imposto na categoria de imposto seletivo, que deverá ser formalizada na segunda etapa da reforma tributária, substituindo o atual Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI).
Conforme explicou Guedes, o imposto seletivo deverá englobar também cobranças para a venda de cigarros e bebidas alcoólicas, todos com umas ‘externalidades negativas’ mediante as avaliações econômicas.
“Nós estamos no acordo de Paris, temos crédito de carbono. Vamos taxar o carbono no Brasil, vamos preservar nossas florestas”, disse Guedes em evento internacional na última semana.
Para onde irão os recursos do imposto verde
Segundo as estimativas do Banco Mundial, nos anos de 2017 e 2018, a maioria das receitas de precificação de carbono foram aplicadas em projetos ambientais, sendo 42% no total.
Outros 38% ficaram destinados para os orçamentos gerais das nações, 11% para despesas com investimentos, 6% para cortes de outros tributos e 3% para transferências entre famílias e empresas.
Até o momento, a sugestão para o tributo no Brasil é que seu valor seja repassado para garantir a administração dos projetos sociais, destinados para as famílias de baixa renda. A proposta visa, de alguma forma, compensar o aumento dos preços dos produtos para o consumidor.
Sobre a reforma tributária
O projeto está sendo desenvolvido pelo ministro da economia, Paulo Guedes, e sua equipe desde o início de sua gestão, em 2018. A versão final do texto ainda não foi divulgada, mas sugere, entre outras coisas, o fim de benefícios trabalhistas como o pis/pasep e a reformulação nas cobranças nacionais.
Além disso, já foram informados a criação de impostos sobre transações bancárias digitais. No que diz respeito ao IRPF, o governo deseja pôr fim as deduções destinadas às áreas de saúde e educação. Os pagamentos das restituições deverão ser cancelados e a faixa de isenção deverá ser amplificada para pessoas com renda superior a R$ 3.000.