PONTOS CHAVES
- Governo federal anuncia alterações nas normas de aceitação para MEI
- Empreendedores poderão se cadastrar sem alvará de licenciamento
- Projeto contará com contribuições mensais e tabela tributária
Atualizações do governo federal facilitará o acesso para microempreendedores individuais (MEI). Em um período de transformações e reformas, o poder público informou que estará permitindo o cadastramento de pequenos negócios sem alvará ou licença de funcionamento.
![MEI vai simplificar formalização dos micro negócios a partir de 1º de setembro; veja regras (Imagem: Google)](https://fdr.com.br/wp-content/uploads/2020/06/microempreendedor-mei-20150413-0011.jpg)
A decisão foi publicada no Diário Oficial da União, validada através do Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM). Dessa forma, quem atuar como autônomo terá mais chances de receber os benefícios do projeto.
De acordo com as normas do MEI, a aceitação de seu cadastro só pode ser feita por profissionais que atuem por conta própria e tenham um faturamento anual de até R$ 81 mil.
Além disso, a administração pública exige ainda uma série de documentações, como o alvará de funcionamento, para garantir que estes tenham acesso aos direitos previdenciários, emitam notas fiscais, entre outras coisas.
Alterações no cadastramento
Entretanto, de acordo com a Resolução nº 59 do CGSIM, publicada nesse domingo (16), no Diário Oficial da União, o processo de cadastramentos dos MEI’s passará a ser flexibilizado.
De acordo com as novas normas, os cadastrados poderão oficializar a participação no programa mesmo antes de iniciarem suas atividades com a licença de funcionamento. De acordo com o ofício, os empreendedores devem:
“Atender aos requisitos legais exigidos pelo estado e pela prefeitura do município para a dispensa de alvará de licença e funcionamento, compreendidos os aspectos sanitários, ambientais, tributários, de segurança pública, uso e ocupação do solo, atividades domiciliares e restrições ao uso de espaços públicos. E autorizar a inspeção e fiscalização no local de exercício das atividades, ainda que em sua residência, para fins de verificação da observância dos referidos requisitos. As fiscalizações para verificação dos requisitos de dispensa continuarão a ser realizadas, mas o empreendedor não necessitará aguardar a visita dos agentes públicos para abrir a empresa”, explicou o governo.
Segundo o ministério da economia, a flexibilização dos pequenos empresários tem como finalidade desburocratizar o ambiente de negócios para que esse seja fomentado nacionalmente e passe a se recuperar dos efeitos da pandemia do novo coronavírus.
“O Estado não pode emperrar a abertura de novos negócios no país. Estamos criando mecanismos para ajudar o cidadão a empreender com mais facilidade e rapidez, justamente o que prega a Lei de Liberdade Econômica”, comentou Luis Felipe Monteiro, secretário de Governo Digital do Ministério da Economia e presidente do CGSIM.
De acordo com o representante, a decisão não irá resultar em nenhuma cobrança e a classe permanecerá funcionando com as taxações já em vigor. “Continua zerada a exigência de qualquer custo ou taxa para se cadastrar como MEI”, frisou.
![MEI vai simplificar formalização dos micro negócios a partir de 1º de setembro; veja regras (Imagem: Google)](https://fdr.com.br/wp-content/uploads/2020/01/mei-1.jpg)
Valores aplicados aos MEI
Atualmente, os MEI’s devem manter seus cadastros por meio do envio de contribuições mensais, intituladas de DAS. Seu valor tem como base o piso nacional e varia de acordo com o segmento em que o empreendedor estar inserido.
Além disso, há também as cobranças tributárias, reajustadas para tornar os impostos mais baratos para essa categoria. Confira:
Contribuição mensal do MEI
ATIVIDADE | INSS | OUTROS TRIBUTOS | TOTAL |
Comércio e Indústria | R$ 47,70 | R$ 1 de ICMS | R$ 48,70 |
Serviço | R$ 47,70 | R$ 5 de ISS | R$ 52,70 |
Comércio e Serviço | R$ 47,70 | R$ 1 de ICMS + R$ 5 de ISS | R$ 53,70 |
Tabela tributária microempresa MEI, Simples ou lucro presumido
Empresa de serviços no Rio | Faturamento anual | Alíquota tributária | Imposto pago no ano |
MEI | R$ 81 mil | 5% do salário mínimo + R$ 5 (ISS) + R$ 1 (ICMS) | R$ 644 |
Microempresa (ME) no Simples | R$ 81 mil | 6% do faturamento | R$ 4.860 |
Microempresa (ME) no Lucro Presumido | R$ 81 mil | 16,33% do faturamento | R$ 13,227,3 |
Fonte: Contabilidade Carioca
Principais vantagens de ser MEI
Entre os maiores pontos positivos do programa está a facilitação para serviços financeiros como empréstimos e operações em linhas de crédito.
Além disso, quando a pessoa de registra como MEI ela passa a falar como empresa, tendo seu CNPJ. Por fim, é importante lembrar que o empreendedor passa a ter acesso aos benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio doença, entre outros.
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