MEI vai simplificar formalização dos micro negócios a partir de 1º de setembro; veja regras

PONTOS CHAVES

  • Governo federal anuncia alterações nas normas de aceitação para MEI
  • Empreendedores poderão se cadastrar sem alvará de licenciamento
  • Projeto contará com contribuições mensais e tabela tributária

Atualizações do governo federal facilitará o acesso para microempreendedores individuais (MEI). Em um período de transformações e reformas, o poder público informou que estará permitindo o cadastramento de pequenos negócios sem alvará ou licença de funcionamento.   

MEI vai simplificar formalização dos micro negócios a partir de 1º de setembro; veja regras (Imagem: Google)
MEI vai simplificar formalização dos micro negócios a partir de 1º de setembro; veja regras (Imagem: Google)

A decisão foi publicada no Diário Oficial da União, validada através do Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM). Dessa forma, quem atuar como autônomo terá mais chances de receber os benefícios do projeto.

De acordo com as normas do MEI, a aceitação de seu cadastro só pode ser feita por profissionais que atuem por conta própria e tenham um faturamento anual de até R$ 81 mil.

Além disso, a administração pública exige ainda uma série de documentações, como o alvará de funcionamento, para garantir que estes tenham acesso aos direitos previdenciários, emitam notas fiscais, entre outras coisas. 

Alterações no cadastramento

Entretanto, de acordo com a Resolução nº 59 do CGSIM, publicada nesse domingo (16), no Diário Oficial da União, o processo de cadastramentos dos MEI’s passará a ser flexibilizado.

De acordo com as novas normas, os cadastrados poderão oficializar a participação no programa mesmo antes de iniciarem suas atividades com a licença de funcionamento. De acordo com o ofício, os empreendedores devem:  

“Atender aos requisitos legais exigidos pelo estado e pela prefeitura do município para a dispensa de alvará de licença e funcionamento, compreendidos os aspectos sanitários, ambientais, tributários, de segurança pública, uso e ocupação do solo, atividades domiciliares e restrições ao uso de espaços públicos. E autorizar a inspeção e fiscalização no local de exercício das atividades, ainda que em sua residência, para fins de verificação da observância dos referidos requisitos. As fiscalizações para verificação dos requisitos de dispensa continuarão a ser realizadas, mas o empreendedor não necessitará aguardar a visita dos agentes públicos para abrir a empresa”, explicou o governo.  

Segundo o ministério da economia, a flexibilização dos pequenos empresários tem como finalidade desburocratizar o ambiente de negócios para que esse seja fomentado nacionalmente e passe a se recuperar dos efeitos da pandemia do novo coronavírus.  

“O Estado não pode emperrar a abertura de novos negócios no país. Estamos criando mecanismos para ajudar o cidadão a empreender com mais facilidade e rapidez, justamente o que prega a Lei de Liberdade Econômica”, comentou Luis Felipe Monteiro, secretário de Governo Digital do Ministério da Economia e presidente do CGSIM. 

De acordo com o representante, a decisão não irá resultar em nenhuma cobrança e a classe permanecerá funcionando com as taxações já em vigor. “Continua zerada a exigência de qualquer custo ou taxa para se cadastrar como MEI”, frisou. 

MEI vai simplificar formalização dos micro negócios a partir de 1º de setembro; veja regras (Imagem: Google)
MEI vai simplificar formalização dos micro negócios a partir de 1º de setembro; veja regras (Imagem: Google)

Valores aplicados aos MEI

Atualmente, os MEI’s devem manter seus cadastros por meio do envio de contribuições mensais, intituladas de DAS. Seu valor tem como base o piso nacional e varia de acordo com o segmento em que o empreendedor estar inserido.

Além disso, há também as cobranças tributárias, reajustadas para tornar os impostos mais baratos para essa categoria. Confira: 

Contribuição mensal do MEI 

ATIVIDADE  INSS  OUTROS TRIBUTOS  TOTAL 
Comércio e Indústria  R$ 47,70  R$ 1 de ICMS  R$ 48,70 
Serviço  R$ 47,70  R$ 5 de ISS  R$ 52,70 
Comércio e Serviço  R$ 47,70  R$ 1 de ICMS + R$ 5 de ISS  R$ 53,70 

 

Tabela tributária microempresa MEI, Simples ou lucro presumido 

Empresa de serviços no Rio  Faturamento anual  Alíquota tributária  Imposto pago no ano 
MEI  R$ 81 mil  5% do salário mínimo + R$ 5 (ISS) + R$ 1 (ICMS)  R$ 644 
Microempresa (ME) no Simples  R$ 81 mil  6% do faturamento  R$ 4.860 
Microempresa (ME) no Lucro Presumido  R$ 81 mil  16,33% do faturamento  R$ 13,227,3 

Fonte: Contabilidade Carioca 

Principais vantagens de ser MEI  

Entre os maiores pontos positivos do programa está a facilitação para serviços financeiros como empréstimos e operações em linhas de crédito.

Além disso, quando a pessoa de registra como MEI ela passa a falar como empresa, tendo seu CNPJ. Por fim, é importante lembrar que o empreendedor passa a ter acesso aos benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio doença, entre outros.  

Eduarda AndradeEduarda Andrade
Doutoranda e mestra em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a coordenação de edição dos Portais da Grid Mídia e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas socias e economia popular. Iniciou sua trajetória no FDR há 7 anos, ainda como redatora, desde então foi se qualificando e crescendo dentro do grupo. Entre as suas atividades, é responsável pela gestão do time de redação, coordenação da edição e analista de dados.