Quem mora em Palmas, capital do Tocantins, e possui algum imóvel, tem hoje (15) para pagar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Nestas condições, o contribuinte conta com direito a 30% de desconto ou parcelamento em até dez vezes.
A data do vencimento do IPTU de Palmas foi cinco vezes por prorrogado devido à pandemia de Covid-19. A data inicial do pagamento era em março, porém após tantos adiamentos passou para o mês de agosto.
O intuito dessa prorrogação é que a população de Palmas consiga ter melhores condições de pagamento e que não fiquem em dívida com o município.
A prefeitura de Palmas dá um desconto de até 30% para os contribuintes que optam pelo pagamento à vista, porém quem não pode ter essa despesa pode escolher pela divisão do valor em até 10 parcelas.
Sábado também é o último dia para o contribuinte que escolheu parcelar o imposto, quitar as primeiras seis parcelas, de meses anteriores, ou seja, do mês de março, abril, maio, junho, julho e agosto.
O importante, segundo a prefeitura, é não ficar em dívidas já que o dono do imóvel pode sofrer punições, como:
- Proibição de venda da propriedade;
- Perca do Imóvel;
- Imóvel leiloado através da prefeitura.
O tributo recolhido é usado para despesas municipais, como administrativas, investimentos em obras de infraestrutura, educação, segurança e saúde. É um imposto válido para a pessoa física e jurídica.
Calendário das parcelas do IPTU
- Parcela única ou 1ª parcela: dia 15 de agosto de 2020;
- Segunda parcela: dia 15 de agosto de 2020;
- Terceira parcela: dia 15 de agosto de 2020;
- Quarta parcela: dia 15 de agosto de 2020;
- Quinta parcela 05: dia 15 de agosto o de 2020;
- Sexta parcela: dia 15 de agosto de 2020;
- Sétima parcela: dia 15 de setembro de 2020;
- Oitava parcela: dia 15 de outubro de 2020;
- Nona parcela: dia 16 de novembro de 2020;
- Décima parcela: dia 15 de dezembro de 2020.
Valor do IPTU em Palmas
Todos os anos o valor do IPTU é atualizado, de acordo com a inflação do país, contemplando todos os tipos de imóveis dentro da área urbana (casas, prédios, indústrias, apartamento e chácaras). O cálculo é realizado levando em consideração os seguintes pontos:
- Tamanho do terreno;
- Tamanho da área construída;
- Tipo de acabamento do imóvel;
- Localização.
A localização é o fator que mais faz o valor do IPTU variar, pois imóveis próxima à praças, escolas ou em centros comerciais tem o seu valor aumentado.