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Seguro desemprego é direito de qual trabalhador?

Por Jheniffer Freitas
10 de agosto de 2020
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O seguro desemprego foi um benefício criado no ano de 1986, oferecido pela Previdência Social, no qual o recurso para pagamento vem do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Hoje, milhões de pessoas usam o pagamento como forma de se manter provisoriamente enquanto não encontram um novo emprego. 

Seguro desemprego é direito de qual trabalhador?
Seguro desemprego é direito de qual trabalhador? (Foto:Google)

O auxílio é pago de três a cinco parcelas consecutivas, porém o cidadão só recebe se tiver sido demitido sem justa causa.

As regras são diferentes de acordo com a profissão exercida por cada trabalhador. Os empregados domésticos podem solicitar o seguro desemprego em até 90 dias após a demissão. 

O trabalhador formal poderá solicitar o benefício do 7º até o 120º dias, ou seja, tem cerca de quatro meses após ele ter sido dispensado sem justa causa para requerer o salário.

Os contratados na categoria de Bolsa qualificação, poderão fazer a solicitação durante a suspensão do seu contrato, isso deve ser feito em forma de convenção ou em acordo coletivo.

A solicitação para o pescador artesanal pode ser realizada durante o período defeso, ou seja, período em que os peixes estão se reproduzindo e por isso a atividade não pode ser exercida. O período é de até 120 dias, ou seja, quatro meses do início da proibição.

E o trabalhador resgatado, isto é, que estava em regime de trabalho forçado ou na condição de escravo, poderá solicitar o benefício em até 90 dias a contar da data do resgate.

Como solicitar o seguro desemprego

Para solicitar o benefício o trabalhador precisa ir até um Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE), Sistema Nacional de Empregos ou outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho.

Atualmente, por conta da pandemia, os pedidos poderão ser feitos por meio do portal do governo e no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.

Os documentos necessário para a solicitação são:

  • Documento de identificação;Carteira de Trabalho e Previdência Social, documento de Identificação de Inscrição no PIS/PASEP;
  • Requerimento de Seguro Desemprego / Comunicação de Dispensa impresso pelo Empregador Web no Portal Mais Emprego;
  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho​; ou
  • Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho (acompanha o TRCT) nas rescisões de contrato de trabalho com menos de um ano de serviço; ou
  • Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho (acompanha o TRCT) nas rescisões de contrato de trabalho com mais de um ano de serviço;
  • Documentos de levantamento dos depósitos no FGTS ou extrato comprobatório dos depósito e CPF.
Jheniffer Freitas

Jheniffer Freitas

Jheniffer Aparecida Corrêa Freitas é formada em Jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes. Atuou como assessora de imprensa da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo e da Secretarial Estadual da Saúde de São Paulo. Há dois anos é redatora do portal FDR, onde acumula bastante experiência em produção de notícias sobre economia popular e finanças.

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