Quanto posso receber nas parcelas do seguro desemprego?

Pandemia do novo coronavírus amplia o número de demissões em todo o país. Se você está entre os brasileiros que perdeu o trabalho durante a crise do covid-19, fique atento as informações sobre seu seguro desemprego. O benefício, de caráter obrigatório, deve ser concedido aos servidores afastados de suas atividades. Sua obtenção e valor total varia de acordo com o regime de trabalho.

MEI recebe Seguro Desemprego? Entenda as regras para receber o benefício
Quanto posso receber nas parcelas do seguro desemprego? (Imagem: Reprodução – Google)

O pagamento do seguro desemprego pode ser ofertado entre 3 e 5 parcelas, a depender do tempo de trabalho do cidadão demitido.

Para quem exerceu atividades por um período de até 6 meses, o valor será distribuído em 3 parcelas. Já para as pessoas com um ano de ofício, há o direito de receber por 5 meses.  

Valor e normas do seguro desemprego 

O cálculo é determinado de acordo com o tempo em que esteve com a carteira de trabalho assinada, e também leva em consideração o número total de sua remuneração e a quantidade de vezes em que já solicitou o benefício.  

Para quem está fazendo o pedido pela primeira vez, é preciso ter cumprido 12 meses de trabalho. Na segunda o tempo é de 9 meses e da terceira por diante é a partir de 6 meses. Por fim, entre uma solicitação e outra é preciso que haja um tempo mínimo de 16 meses.  

Neste ano, de acordo com o reajuste de 4,48% do INSS, o pagamento do seguro desemprego deve ser feito a partir da tabela abaixo. Considerando a dos últimos três salários registrados, tendo a média:

Faixas de 

Salário Médio 

Média Salarial  Forma de Cálculo 
Até  R$   1.599,61  Multiplica-se salário médio por 0.8 = (80%). 
De 

Até 

R$ 1.599,62 

R$ 2.666,29 

A média salarial que exceder a R$ 1.599,61 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 1.279,69. 
Acima de  R$ 2.666,29  O valor da parcela será de R$ 1.813,03, invariavelmente. 

 

Quem tem direito ao seguro desemprego? 

Normalmente, para poder receber o seguro desemprego é preciso ter tido um trabalho de carteira assinada e ter sido demitido sem justa causa. No entanto, ainda há outras oportunidades de obtenção do benefício.  

No caso de dispensa indireta, quando o empregador viola o contrato com o empregado, fazendo com que o mesmo seja quebrado, o seguro também é ofertado. Outra chance de liberação é para as demissões motivadas pela participação de um programa de qualificação profissional. 

Por fim, o valor é concedido também para os profissionais de pesca e agricultura, em período defeso. E para aqueles que são encontrados em regime de trabalho escravo. 

Eduarda AndradeEduarda Andrade
Mestra em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a coordenação de edição do Portal FDR e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas sociais. Começou no FDR há 6 anos, redatora. Com o passar dos anos, foi se qualificando de modo que chegasse à edição. Atualmente é também responsável pela produção de entrevistas exclusivas que objetivam esclarecer dúvidas sobre direitos e benefícios do povo brasileiro.