Servidores públicos ganham direito de acumular pensão e aposentadoria

Nesta quinta-feira (6), o Supremo Tribunal Federal decidiu por 7 a 3 que os servidores públicos poderão acumular pensão com aposentadoria, desde que a soma dos valores não ultrapasse o teto constitucional.

Servidores públicos ganham direito de acumular pensão e aposentadoria do INSS
Servidores públicos ganham direito de acumular pensão e aposentadoria do INSS (Foto:Google)

Hoje, o teto do funcionalismo público é de R$39,2 mil, o valor corresponde ao salário de ministro do STF.

Esse caso girou em trono de um recurso da União que contestou a decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJ-DF). 

O TJ do Distrito Federal entendeu que não deveria ser aplicado o teto sobre o montante total recebido por uma servidora aposentada do tribunal, que também ganha pensão pela morte do marido, que faleceu em 1999.

Sendo assim, como o processo tem repercussão geral, o entendimento firmado pelo Supremo deve ser aplicado nos casos similares que tramitam em todas as instâncias judiciais. Pelo menos 368 processos discutem matéria parecida no país todo. 

O relator do caso, ministro Marco Aurélio Mello, defendeu a aplicação do teto. “Não pode haver nenhuma dúvida. E aqui temos um verdadeiro paradoxo. Em um país em que tantos necessitam de teto, alguns querem fugir ao teto, ao teto constitucional, em relação ao que percebido”, afirmou.

Os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes concordaram com o entendimento do relator.

Barroso argumentou com o exemplo de um servidor que ganha o teto nem é dependente, nem está em risco social. 

“No quadro fiscal e social brasileiro, em que essa pessoa já bate no teto, considero uma política pública razoável se fixar esse limite, em razão do desequilíbrio do sistema previdenciário. O fato de haver crise fiscal não é fator determinante de uma decisão, mas considero razoável essa interpretação, que realiza melhor o interesse público, sem frustrar o direito individual”, observou.

Já no sentido contrário se posicionaram os ministros Celso de Mello, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli.

De acordo com o advogado, Pedro Henrique Costódio, que é especialista em direito administrativo, esse posicionamento garante a aplicação da Constituição, o que determina que a remuneração e o subsídio de cargos públicos não podem ultrapassar o salário dos ministros.

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