Deduções do IRPF poderão incluir doações do Covid-19; Guedes sugere fim de descontos

PONTOS CHAVES

  • Doações para hospitais e fundos estaduais de combate ao coronavírus podem vir a ser deduzidas no IR
  • Paulo Guedes quer acabar com as deduções e alterar a alíquota máxima 
  • Se as deduções forem realmente extintas, as pessoas podem acabar pagando mais caro no Imposto de Renda.

As doações feitas aos fundos estaduais de saúde ou aos hospitais públicos que promovem campanhas de combate e tratamento do coronavírus, podem vir a ser deduzidas do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) ou jurídica. Esta é a proposta do Projeto de Lei 3.776/2020 do senador Jayme Campos (DEm-MT).

Deduções do IRPF poderão incluir doações do Covid-19; Guedes sugere fim de descontos
Deduções do IRPF poderão incluir doações do Covid-19; Guedes sugere fim de descontos (Imagem FDR)

Segundo a proposta do senador, vão poder ser deduzidos do IR sobre a renda devida, apurado na Declaração de Ajuste Anual, pelas pessoas físicas; ou em cada período de apuração, pela pessoa jurídica tributada com base no lucro real, os valores doados no ano-base 2020 a fundos estaduais de saúde ou a hospitais públicos que organizem campanha de arrecadação de recursos para prevenção e tratamento do coronavírus.

O texto diz que para as doações serem deduzidas do IR, elas precisam ser feitas por meio de transferência em dinheiro, transferência de bens móveis ou imóveis, de comodato ou cessão de uso de bens imóveis ou equipamentos.

Além de realização de despesas de conservação, manutenção ou reparos nos bens móveis, imóveis e equipamentos, ou sobre o suprimento de material de consumo, hospitalar ou clínico, de medicamentos ou de produtos de alimentação.

No caso de doações de bens, as pessoas jurídicas precisão considerar como valor dos bens doados o seu valor contábil. Já as pessoas físicas precisam considerar como valor dos bens doados o valor que consta da última Declaração de Ajuste Anual. O valor da dedução não pode ser maior que o de mercado.

Para pessoa jurídica, o limite das deduções é de 4% do imposto de renda devida. Já a pessoa física tem o limite de 6%. As pessoas jurídicas não vão poder deduzir os valores para fins de determinação do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.

Paulo Guedes quer o fim das deduções do IRPF

O Ministério da Economia tem nas últimas semanas, se dedicado em algumas propostas a respeito de alterações nos impostos federais.

Isto pode levar ao fim das deduções fiscais, causando um barateamento dos valores pagos à União sobre o Imposto de Renda Pessoa Física, que é a vontade de Paulo Guedes, o ministro da economia.

A proposta mais importante é a que trata da reformulação dos valores cobrados todos os anos a um enorme número de pessoas que enviam as declarações do Imposto.

Além de acabar com as deduções, Paulo Guedes deseja que a alíquota máxima também seja alterada, a reduzindo de 27,5% para 25%, além da proposta de outras faixas salariais para a base do cálculo.

Desta forma, o presidente Bolsonaro, disse que tem a intenção de elevar a faixa de isenção para as pessoas que recebem até R$3.000 por mês.

Inicialmente, o presidente tinha dito que o valor seria elevado para R$4.470,00 ao mês. A quantia foi repensada após reuniões com a equipe econômica.

Atualmente, estão isentos da declaração do IRPF as pessoas que recebem mensalmente até R$ 1.903,98. As mudanças propostas precisam ser remetidas ao Congresso Nacional até o dia 15 de agosto.

Paulo Guedes (Google)

O que muda com o fim das deduções

De acordo com o Ministro Paulo Guedes, as deduções ligadas à saúde e educação deixam de existir. Desta forma, os contribuintes que pagam mensalidades escolares ou de universidades privadas, e os que possuem planos de saúde, vão ter o valor descontado no montante final do imposto.

Isto significa que se as deduções forem realmente extintas, as pessoas podem acabar pagando mais caro no Imposto de Renda PF.

As deduções organizadas em subcategorias também serão atingidas, como os alimentados, pessoas que pagam pensão a filhos e ex-esposa, além dos dependentes, todas aquelas que comprovarem que possuem dependência financeira, sendo os filhos com no máximo 24 anos, ou qualquer idade se forem comprovadas doenças.

No Imposto deste ano, não havia limites para deduções ligadas à saúde. Já as deduções com educação possuíam valor máximo de R$3.561,00 por pessoa, e englobava na conta os gastos com creches, faculdades, escolhas em qualquer nível de ensino e cursos de pós-graduação ou especialização técnico e profissional.

Os gastos com saúde consideram os executados com tratamentos específicos, planos de saúde, cirurgias, bem como, medicamentos necessários. É importante destacar que estes gastos só podem ser deduzidos se tiverem comprovação através de notas fiscais, por exemplo.

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Paulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.