O governo federal decidiu aumentar o período para saques do Bolsa Família enquanto perdurar a pandemia do coronavírus. A regra em vigência atualmente foi definida em 2004, e diz que caso o benefício não seja sacado em no máximo três meses, eles serão restituídos ao programa.
Esta ampliação no prazo engloba todas as parcelas pagas do Bolsa Família que ainda estejam válidas, de acordo com o calendário de pagamentos e o calendário operacional do programa.
O Bolsa Família atingiu 14,283 milhões de famílias no mês de junho. Deste total, 13,6 milhões receberam o auxilio emergencial. O restante, 650 mil famílias, continuaram recebendo o valor normal do programa.
Segundo a lei, o pagamento do auxilio emergencial ou o pagamento normal do Bolsa Família deveria ser definido pelo maior, por exemplo, se a família recebe menos que R$600 pelo Bolsa, a mesma passa a receber o auxílio emergencial.
O calendário de pagamentos do Bolsa Família é organizado de acordo com o dígito final do NIS (Número de Identificação Social) de cada pessoa atendida pelo programa.
Revisões nos cadastros continuam paralisados
As revisões cadastrais e os procedimentos operacionais do Bolsa Família e do Cadastro Único permanecem suspensos. A decisão foi tomada com intuito de evitar aglomerações de pessoas e aumentar o risco de contágio pelo novo coronavírus. A prorrogação tem um prazo de seis meses.
A portaria é uma prorrogação do prazo de suspensão que tivemos lá no dia 20 de março, com a Portaria nº 335”, diz a secretária nacional de Renda de Cidadania (Senarc) do Ministério da Cidadania, Fabiana Rodopoulos.
Desta forma, permanecem suspensos os processos como averiguação cadastral, revisão cadastral e a aplicação das ações de bloqueio, suspensão e cancelamento de benefícios financeiros, por motivos de descumprimento das regras de gestão de benefícios do Bolsa Família.
O governo ainda diz que a operação do Bolsa Família e do Cadastro Único está desfalcada por situações ligadas a pandemia como suspensão de aulas, direcionamento de unidades de saúde para atender aos infectados pela Covid-19, e pelo fechamento dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e outros locais de cadastramento.
As famílias sem informação de acompanhamento das condicionalidades do programa, também não podem ter seu benefício bloqueado.