Em meio a uma das maiores crises econômicas do país, serviços bancários ganham novos prazos. Com a chegada do novo coronavírus, as instituições financeiras precisaram ofertar diferentes oportunidades para seus clientes. Entre elas, a permissão para pausar o pagamento de financiamento do imóvel vem sendo amplamente requisitada. No entanto, apesar de parecer tentadora, especialistas explicam que o procedimento deve ser tomado com muita cautela.
A possibilidade de pausar o pagamento das parcelas do financiamento imobiliário vem gerando um alívio no bolso de muitos brasileiros.
De modo geral, os bancos estão permitindo que as tarifas atuais fiquem suspensas e passem a ser quitadas mais à frente. No entanto, há uma série de fatores que precisam ser considerados, como as taxas de juros e os novos prazos.
Soluções propostas pelos bancos
Para quem decide pausar os financiamentos, uma das opções propostas pelas instituições bancárias é a prorrogação da dívida.
Nesse caso, as parcelas não são inseridas no saldo devedor, fazendo com que o valor em aberto seja transferido para uma quitação futura.
— Se o saldo devedor cresce, e não tem amortização, o valor total aumenta porque há a incidência de juros sobre um montante maior. Então, ao postergar o pagamento, a dívida cresce — explicou Miguel José Ribeiro de Oliveira, diretor executivo da Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac).
Desse modo, o especialista afirma é preciso calcular o valor extra e saber se ele cabe no orçamento mensal.
Para as pessoas que realmente não podem quitar as prestações atualmente, o adiamento pode ser visto como uma boa proposta, tendo em vista que os juros estão em baixa.
Tempo de carência do financiamento de imóvel
De acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), ao solicitar o adiamento do crédito o mutuário precisa ficar atento para verificar se o banco está prorrogando a dívida e não a renegociação.
Desse modo, os valores devem ser mantidos mediante o contrato inicial, sendo alteradas apenas as quantidades das parcelas.
Mediante a escolha do prazo, com a aplicação das taxas de juros, a quantia a ser paga deverá ser reajustada, mas não pode resultar em acréscimos para além das taxas de serviço.
Isso significa dizer que, se o financiamento do imóvel foi de R$ 500 mil, o banco não tem autorização para subir seu valor para R$ 600 mil e ainda assim aplicar juros.
Conforme pontua a Febrabran, a nova prestação deve ser apresentada ao cliente, para que ele possa verificar a correção e assim assine a prorrogação do contrato.