O que muda com a aprovação da reforma tributária? Texto foi entregue ao Congresso

Novidades estão sendo desenvolvidas pelo governo federal sobre as taxas de tributação no país. Um dos principais projetos apresentados pelo o ministro da Economia, Paulo Guedes, é a reforma tributária que foi entregue ontem (21) ao Congresso Nacional.

O que muda com a aprovação da reforma tributária? Texto foi entregue ao Congresso (Reprodução/Internet)
O que muda com a aprovação da reforma tributária? Texto foi entregue ao Congresso (Reprodução/Internet)

Guedes cumpriu a promessa de apresentar ao Congresso o texto na última terça-feira (21), contendo a primeira fase da sua proposta de reforma tributária. Um dos sentidos mais importantes era agora a unificação de PIS e Cofins, tributos federais.

Segundo previsões, todo o projeto já está pronto, mas há algumas questões que ainda precisam ser discutidas, em especial, o do que se diz a respeito a equipe econômica. Quando observado o atraso na entrega.

Análises de especialistas destacam que a reforma é considerada uma etapa essencial da agenda de reformas para estimular investimentos e a retomada do crescimento da economia, em especial depois da pandemia do novo coronavírus.

Mudanças previstas

Unificação do PIS e da Cofins – expectativa é de juntar tudo em um único imposto, que vem sendo chamado de Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Alíquota de 12%.

Impostos municipais e estaduais – não propõe pontos específicos a estes públicos, mas gera impacto apenas na unificação de ICMS (estadual) e ISS municipal.

Cobrança sobre transações – novo imposto deve ser aplicado para os pagamentos e transações em meios eletrônicos. É vista como uma forma de compensar desonerações na folha de pagamentos das empresas e estimular a geração de empregos.

Renda Brasil – O novo programa pretende substituir o Bolsa Família e terá diversas modificações na questão de arrecadações de impostos para custear o mesmo.

Imposto de Renda – Redução das alíquotas do Imposto de Renda (IR) de pessoas jurídicas, e o aumento da faixa de isenção do IR de pessoas físicas e a redução das deduções. Além da cobrança de imposto sobre lucros e dividendos dos detentores de ações de empresas.