IPVA 2020: Secretaria da Fazenda divulga nova data de vencimento em São Paulo

Foi prorrogado até o dia 31 de agosto pela Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo, o pagamento do IPVA 2020 (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) de veículos 0km e com nota fiscal emitida entre 19 de fevereiro a 30 de maio.

IPVA 2020 SP: Secretaria da Fazenda divulga nova data de vencimento
IPVA 2020 SP: Secretaria da Fazenda divulga nova data de vencimento (Imagem FDR)

A extensão do prazo de pagamento acontece em decorrência da paralisação temporária dos serviços de licenciamento de veículos no Detran de São Paulo, entre os dias 21 de março e 20 de maio.

Os serviços foram interrompidos devido a pandemia do coronavírus. A extensão deste prazo está estabelecido pela Resolução SFP 58/2020.

Muitos donos de novos veículos não conseguiram pagar o IPVA dentro do prazo legal de 30 dias que começa a contar a partir do dia de faturamento do veículo e quando conseguiram fazer, foram cobrados multas e juros por atraso.

O Executivo propôs, e a Assembleia Legislativa aprovou em regime de urgência a Lei nº 17.267/2020, que concedeu ao Secretário da Fazenda e Planejamento poderes para aumentar ou suspender os prazos de recolhimento do IPVA.

Valendo como medida emergencial e temporária diante de situações excepcionais que impossibilitem o recolhimento do imposto no prazo previsto em lei, em que a pandemia do coronavírus se encaixa.

Os contribuintes que pagaram o IPVA integralmente com juros e multas, tem direito a restituição que está sendo paga.

Para recebê-la, é preciso se dirigir a uma agência do Banco do Brasil portando o CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo), RG e CPF e sacar o valor correspondente.

O passo a passo de como receber a restituição é encontrado no portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento.

IPVA em Sergipe

Em Sergipe, o projeto de Lei Ordinária nº184/2020, de autoria do Poder Executivo que trata da prorrogação do prazo para o pagamento ou parcelamento do IPVA 2020 foi aprovado. O projeto de lei segue agora para sanção do governador.

A aprovação dos deputados aconteceu na última quarta-feira, 15, em uma sessão virtual da Assembleia Legislativa de Sergipe. Eles aprovaram o texto que altera o parágrafo único do artigo 1º e o caput do artigo 2º da lei nº 8.680 de 10 de junho de 2020.

Devido a esta alteração, os donos de veículos com placas de finais 1,2,3,4 e 5, podem efetuar o pagamento do imposto até o dia 31 de julho. Se eles preferirem, podem parcelar o valor do IPVA em até seis vezes.

Agora, o projeto volta ao Poder Executivo e deve ser sancionado já na próxima semana, com efeitos imediatos.

Paulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.