Corte de energia elétrica por falta de pagamento volta a ser permitida a partir do dia 1º

A partir de 1º de agosto, as distribuidoras deverão voltar a fazer o corte de energia elétrica dos consumidores que não fizerem o pagamento de suas contas. A ação estava temporariamente suspensa devido a crise financiara causada com a pandemia. 

Corte de energia elétrica por falta de pagamento volta a ser permitida a partir do dia 1º
Corte de energia elétrica por falta de pagamento volta a ser permitida a partir do dia 1º (Foto:Google)

Somente aqueles que estão enquadrados no programa chamado Tarifa Social, destinado as famílias de baixa renda, vão ter o fornecimento mantido até o final do ano mesmo que não tenham como arcar com as faturas. A decisão foi tomada para a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Após a Organização Mundial da Saúde (OMS), declarar sobre a pandemia causada pelo novo coronavírus, a Aneel aprovou de forma temporária a proibição do corte por falta de pagamento entre 24 de março e 31 de julho para todos os consumidores.

Isso foi definido por ser o período mais crítico da pandemia, em que os municípios e estados adotaram diversas medidas de isolamento social para conter a disseminação do coronavírus.

A relatora do processo, a diretora Elisa Bastos Silva, reconheceu que as dificuldades econômicas e financeiras da população por conta da pandemia seguem.

Porém, ela ponderou que uma das principais ferramentas da concessionárias de distribuição para evitar a inadimplência é o corte do fornecimento de energia. 

A Aneel também manteve o direito das distribuidoras de cobrar a taxa de religação depois da regularização da situação de inadimplência.

Eliza disse que já se tem políticas públicas para atender a população mais vulnerável, como o auxílio emergencial. 

Mesmo com isso, a Aneel aceitou estender a suspensão de cortes para cerca de 9,5 milhões de famílias de baixa renda que estão no programa Tarifa Social até o dia 31 de dezembro, que é o período em que o decreto de calamidade pública vai continuar em vigência. 

As distribuidores de energia devem mandar um aviso aos consumidores sobre essa retomada de cortes. 

Além de serem obrigadas a cumprir a nova lei que foi aprovada no Congresso e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, onde proíbe o desligamento da energia na sexta-feiras, sábados , domingo, feriados e no dia anterior ao feriado.

Além disso, a agência decidiu também que no mesmo dia a empresa deve retomar o atendimento telefônico humano e o atendimento físico nas lojas presenciais, caso não haja impedimento determinado pelas autoridades locais.

Nos primeiros meses da pandemia, as concessionárias puderam manter apenas atendimentos digitais, por telefone e internet.