Novidades foram compartilhadas para os interessados em realizar atendimentos presencias no INSS. O Instituto Nacional do Seguro Social reabre as portas para a população a partir do dia 3 de agosto.
As agências funcionarão em esquema diferente, sob obrigatoriedade de agendamento. Ou seja, o interessado em realizar algum procedimento deverá marcar horário na agência antes de sair de casa.
Instituto espera receber beneficiários para resolver questões ligadas, por exemplo, ao auxílio doença.
Os primeiros atendimentos a serem realizados serão o da perícia médica, e a avaliação social que só acontecem de forma presencial.
Em seguida, INSS irá abrir outros pontos de atendimento. Um dos destaques é para que haja agora o recebimento de documentação nas agências.
É importante lembrar que reabertura gradual das agências estava prevista para dia 13 de julho, mas foi adiada. O Instituto destaca que regras foram definidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e do INSS após nova avaliação.
O processo de agendamento será realizado de forma remota, através do portal Meu INSS (site e aplicativo). Ainda há a possibilidade de realizar atendimento através do telefone 135.
O INSS orienta aos aposentados, pensionistas e público em geral realizar os procedimentos que estão disponíveis online através do Meu INSS, afim de evitar idas às agências sem necessidade.
Por lá, é possível solicitar benefícios, consultar dados das informações da sua vida laboral (ou seja, sua história de trabalho) como dados sobre contribuições previdenciárias, empregadores e períodos trabalhados, estão no portal.
Veja lista completa de serviços no Meu INSS:
- Aposentadoria por idade
- Aposentadoria por tempo de contribuição
- Pensão por Morte rural e urbana
- BPC/Loas
- Certidão de Tempo de Contribuição
- Atualização de dados cadastrais do beneficiário
- Seguro Defeso do Pescador Artesanal
- Salário maternidade
- Carta de Concessão de Benefício
- Solicitação de auxílio doença
- Prorrogação de auxílio doença
- Agendamento de Perícia Médica
- Extrato de Imposto de renda
- Cálculo de contribuições em atraso
- Acordos Internacionais
- Excluir desconto de mensalidade associativa do benefício
- Revisão
- Recurso
- Cópia de processo
- Resultado de perícia médica
- Bloqueio do benefício para empréstimo consignado
- Acordos Internacionais