PONTOS CHAVES
- Os trabalhadores agora poderão ter a carteira de trabalho online por meio do aplicativo carteira de trabalho digital
- O aplicativo foi lançado em setembro, mas só foi incorporado ao mercado há alguns meses
- No entanto, os trabalhadores não devem descartar a sua carteira física
O governo lançou a Carteira de Trabalho Digital, com isso, o aplicativo substituí o documento de papel. Esse recurso foi lançado em setembro.
O aplicativo existe desde o ano de 2017, mas só substituiu o documento físico após uma regulamentação que foi realizada há menos de um mês.
O empregador que utiliza o eSocial, que é o sistema virtual do governo para a prestação de informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, não precisem fazer anotações na sua carteira física.
O trabalhador só precisa informar o número do CPF no momento da contratação. Todos os contratos de trabalho, novos ou já existentes, e as anotações como férias e salário, são feitas eletronicamente.
O trabalhador vai poder acompanhar as informações pelo aplicativo ou pela internet. O aplicativo vai cruzar várias bases de dados do governo com as informações enviadas pelo empregador via sistema eSocial.
Como acessar?
Para ter acesso a Carteira de Trabalho digital, é preciso ter cadastro no sistema acesso.gov.br. Seguindo o passo a passo:
- Informe seus dados pessoais, como: CPF, nome, data de nascimento, nome da mãe, estado de nascimento;
- Você será direcionado para um questionário com cinco perguntas sobre sua trajetória de trabalho;
- Após responder ao questionário, você receberá uma senha temporária que precisará ser trocada no primeiro acesso;
- Depois do cadastro, sua carteira estará disponível no aplicativo
- A Carteira de Trabalho Digital para iPhone e Android ou no navegador pelo link https://servicos.mte.gov.br/.
Senha
Caso não consiga gerar uma senha pela internet, você pode tentar pelos caixas eletrônicos do Banco do Brasil ou da Caixa, ou em alguma unidade do Ministério da Economia.
Não solicitei a carteira terei o documento automático?
Sim, todos os cidadãos com CPF já possuem uma Carteira de Trabalho Digital, por isso não é necessário pedir a emissão do documento.
Caso ainda não tenha registro na carteira, o documento vai aparecer apenas com os dados pessoais de qualificação civil.
Posso jogar a carteira física fora?
O ideal é guardar o documento impresso, afinal, ele serve para comprovar o seu tempo de trabalho anterior, já que o sistema eletrônico pode ter falhas na coleta dos dados.
O empregador pode exigir a carteira física?
Se o contratante não utilizar ainda o eSocial, você pode precisar apresentar a via impressa do documento.
Caso não tenha uma Carteira de Trabalho, o trabalhador poderá solicitar a emissão dela por meio de um agendamento no telefone 158. A estimativa é que todos os empregadores passem a usar o eSocial no final deste ano.
Não consigo fazer meu cadastro e agora?
O trabalhador deve procurar o banco, caixas eletrônicos da Caixa ou do Banco do Brasil, ou uma das unidades do Ministério da Economia para saber o que está acontecendo.
Não aparece o número da minha Carteira de Trabalho, e agora?
Na versão digital é utilizado como número chave o CPF do trabalhador. Já para as empresas que aderiram ao eSocial, o número de CPF será suficiente para fins de contratação.
Há dados errados na minha Carteira, o que devo fazer?
De acordo com a secretaria é provável que isso aconteça com os contratos de trabalho mais antigos.
Isso por conta das possíveis divergências entre o registrado no papel e nas bases de dados da época.
Se for identificado algum erro no seu cadastro, não é necessário comparecimento a uma unidade de atendimento.
Os sistemas que geram os dados da Carteira de Trabalho digital são atualizados constantemente e algumas inconsistências vão ser corrigidas de forma automática.
Já em alguns casos, serão realizadas campanhas para a correção das informações corretas.
Se os erros forem de informações posteriores a setembro do ano de 2019, você vai precisar informar o seu empregador e pedir a correção dos dados.