Auxílio reclusão do INSS: Tire todas as suas dúvidas antes de solicitar

Um dos benefícios pagos pelo INSS é o auxilio reclusão. Ele é destinado aos dependentes de um segurado que cometeu alguma infração e foi preso. Para recebê-lo, os dependentes precisam se encaixar em regras como renda, tempo de contribuição entre outras. Conheça mais detalhes sobre o auxílio reclusão aqui.

Auxílio reclusão do INSS: Tire todas as suas dúvidas antes de solicitar
Auxílio reclusão do INSS: Tire todas as suas dúvidas antes de solicitar (Imagem: Google)

O que é o auxílio reclusão?

É um benefício pago pelo INSS aos dependentes de um trabalhador que cometeu crime e foi preso em regime fechado. Isto significa que em casos de regime aberto ou semiaberto, os dependentes não recebem o auxílio.

Quais são as exigências para solicitar?

Para pedir o auxílio-reclusão é necessário que o trabalhador detido seja de baixa-renda e que no momento que for preso, conte com renda mensal bruta igual ou menor a R$1.425,56, em 2020. Este valor é ajustado anualmente pelo INSS.

Caso o trabalhador esteja sem emprego no mês da prisão mas esteja com os pagamentos do INSS em ordem, será considerado o último salário que ele recebeu enquanto possuía emprego. Também é necessário que tenham sido feitas 24 contribuições ao INSS.

Quem tem direito ao auxílio-reclusão?

Os dependentes do trabalhador detido podem ser:

Como solicitar o auxílio reclusão?

Para solicitar é preciso entrar no site ou aplicativo Meu INSS (disponível para download em celulares Android e iOS) ou pelo telefone 135.

No portal, basta criar o seu login com usuário e senha e procurar pela opção “Agendamentos/Requerimentos”. O próprio sistema vai listar todos os benefícios disponíveis para solicitação.

Após escolher “auxílio reclusão”, o solicitante vai precisar preencher um formulário com seus dados pessoais e anexar uma série de documentos comprovando que tem direito ao salário.

Quais documentos serão pedidos?

Quanto é pago pelo auxílio-reclusão?

O valor pago aos beneficiários é de um salário mínimo, atualmente em R$1.045. O valor não pode ser maior ou menor que o determinado.

O benefício começa a ser pago quando?

Se o dependente realizar o pedido do auxilio em até 90 dias depois da prisão, o pagamento começa a partir da data em que o trabalhador foi detido. No caso de filhos com até 16 anos, o pedido pode ser feito em até 180 dias.

Passando estes períodos determinados, o pagamento não é retroativo e começa a valer a partir do dia da solicitação do benefício.

Por quanto tempo o auxilio será pago?

Para os filhos, o auxílio é pago até os 21 anos de idade, com exceção dos portadores de deficiência ou inválidos, ou durante o tempo de prisão.

No caso de cônjuges ou companheiros, se a relação começou em menos de dois anos antes da prisão do trabalhador, a ajuda é paga por quatro meses.

Se a união tem mais de dois anos, a duração do recebimento depende da idade da pessoa. Confira:

Os pais recebem enquanto o segurado estiver detido. O caso dos irmãos dependentes é igual a determinada para os filhos. Eles recebem até 21 anos.

Se os irmãos forem inválidos ou possuírem alguma deficiência, o benefício dura enquanto o segurado permanecer na prisão.

INSS (Imagem: Google)

Quando deixa de ser pago?

No momento da soltura do trabalhador o benefício é cortado. Nesse caso, o dependente precisa apresentar para o INSS o alvará.

Em caso de fuga, liberdade condicional, transferência para prisão ou cumprimento da pena em regime aberto ou semiaberto, o benefício também deixa de ser pago.

Também é preciso entregar a cada três meses ao INSS a declaração de cárcere que prova que segurado permanece preso. Se o documento não for apresentado, o auxilio também é cortado.

É possível receber o auxilio sem contribuir com o INSS?

Não! Os dependentes só recebem se o detento mantiver a qualidade de segurado na data da prisão em regime fechado, que significa que ele deve estar contribuindo com a Previdência ou estar dentro do prazo que lhe confere a condição de segurado, mesmo sem contribuir.

FGTS emergencial de R$1.045: calendário de pagamento e como sacar!

Paulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.
Sair da versão mobile