Atenção! ANS muda regras para planos de saúde oferecerem testes do Covid-19

Mudanças no processo dos planos de saúde e sua relação com os clientes na hora de realizar os testes de identificação do novo coronavírus. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) derrubou na Justiça decisão que obrigada o oferecimento do teste.

Atenção! ANS muda regras para planos de saúde oferecerem testes do Covid-19 (Reprodução/Internet)
Atenção! ANS muda regras para planos de saúde oferecerem testes do Covid-19 (Reprodução/Internet)

Isto porque, foi estabelecido nas últimas semanas que as operadoras de planos de saúde estavam sendo obrigadas a oferecer testes sorológicos para o COVID-19.

O teste em questão era no qual destaca a presença dos anticorpos IgA, IgG ou IgM no sangue do paciente, produzidos pelo organismo após exposição ao vírus. A aplicação era feita de forma obrigatória em alguns casos.

Mas, foi derrubada. A decisão foi feita pelo desembargador Leonardo Augusto Nunes Coutinho, de Pernambuco, no qual destaca que não é possível “fazer uso de testes, de forma paulatina e segura, como auxílio no mapeamento de pessoas infectadas”.

Este, por sua vez, era o argumento utilizado pela ANS. Porém, mesmo com a decisão, o órgão ainda diz que os planos de saúde são obrigados a realizarem o teste.

“O tema será levado para discussão da Diretoria Colegiada da ANS, que avaliará a medida a ser tomada”, enfatiza em entrevista ao G1.

Ainda durante o bate-papo foi ressaltado que medida segue válida a Resolução Normativa nº 458, que desde o dia 29 de junho obrigou os planos de saúde a oferecerem os exames sorológicos.

A ANS afirma ainda que avaliação técnica sobre a inclusão dos testes sorológicos no rol de coberturas obrigatórias estava em curso antes mesmo da obrigatoriedade definida no mês passado e está prevista para terminar nos próximos dias.

Segundo as regras anteriores, os planos de saúde estavam obrigados a cobrir a realização de testes sorológicos para detecção do vírus no sangue dos pacientes. Com isto, passa a valer estes novos pontos. Porém, há critérios específicos.

A realização do teste é direcionada aos beneficiários de planos ambulatorial, hospitalar ou de referência que tenham apresentado sintomas de síndrome gripal aguda.

Entre os sintomas apresentados estão: tosse, coriza, dor de garganta e sensação de febre. Além disto, ainda há outros pontos como os que sejam diagnosticados com Síndrome Respiratória Aguda Grave (Sars).

Este público poderia realizar os procedimentos sem custos extras mediante pedido médico. É importante lembrar que exame é indicado a partir do oitavo dia a partir do aparecimento dos sintomas.

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