Salário família do INSS: Guia completo para você receber o benefício!

PONTOS CHAVES

  • Trabalhador de baixa renda pode receber benefício do INSS
  • Pagamento é determinado mediante a quantidade de filhos
  • Solicitação deve ser feita ao INSS

Brasileiros de baixa renda com atuação no mercado de trabalho podem ser contemplados pelo INSS. Entre os benefícios ofertados pelo Instituto Nacional do Seguro Social, está o salário família. Trata-se de um auxílio para as pessoas com recursos financeiros reduzidos que tenham filhos de até 14 anos

Salário família do INSS: Guia completo para você receber o benefício! (Imagem: Reprodução - Google)
Salário família do INSS: Guia completo para você receber o benefício! (Imagem: Reprodução – Google)

O valor do pagamento é determinado de acordo com o piso nacional, levando em consideração também o número de dependentes. 

O salário família nada mais é do que um benefício administrado pelo INSS para os empregados de baixa renda que tenham filhos de até 14 anos ou sejam deficientes. Para ter direito a ele, é preciso trabalhar de carteira assinada ou como prestador de serviço vinculado a algum órgão, cumprindo as seguintes determinações:  

  • Ter um salário de até R$ 1.425,56 por mês 
  • Ter um filho menor de 14 anos ou portador de deficiência em qualquer idade 

No caso das pessoas com deficiência, o segurado precisa submete-las a perícia médica realizada pelo próprio INSS para poder comprovar o quadro clínico. O agendamento do serviço é feito online, pelo site do instituto, e sua resposta deve ser enviada em até 30 dias.  

Como configurar um dependente? 

Apesar de ser destinado para filhos, o benefício também é ofertado para enteados. Nesse caso, é preciso que o responsável comprove que os menores ou adoentados são dependentes dele financeiramente.  

É importante ressaltar que pais e mães podem também ter acesso a valores distintos. Mesmo estando casados, por exemplo, cada genitor tem direito ao benefício individualmente, desde que ambos tenham uma renda mensal menor que os R$ 1.425,56. 

Já no caso do divórcio, o salário família será liberado apenas para quem tiver a guarda legal do filho.  

Como é feito o cálculo do salário família?  

O valor total a ser pago varia de acordo com a quantidade de filhos. Cada dependente representa uma quantia mensal de R$ 48,62, sendo assim o benefício fica baseado em:  

  • 1 filho: R$ 48,62  
  • 2 filhos: R$ 97,24  
  • 3 filhos: R$ 145,86  
  • 4 filhos: R$ 194,48  
  • 5 filhos: R$ 243,10 e assim sucessivamente 

O salário família é pago por quem? 

Cabe a Previdência Social pagar o salário família. Quer dizer, a empresa contratante mantém a contribuição mensal ao INSS e o INSS paga o funcionário com o salário família, e demais benefícios previdenciários.  

Salário família do INSS: Guia completo para você receber o benefício! (Imagem: Reprodução – Google)

Já para quem atua de forma autônoma, o pagamento fica sob responsabilidade do sindicato ou órgão no qual ele está vinculado. O valor também é repassado para o INSS que o envia para o beneficiário.  

Como solicitar o salário família? 

Para ter acesso ao benefício, o funcionário deve solicita-lo diretamente ao patrão ou instituição de contrato. Para isso, é preciso apresentar a seguinte documentação a administração do INSS 

  • documento de identificação com foto e número do CPF termo de responsabilidade preenchido (disponível neste link do INSS)  
  • certidão de nascimento de cada dependente  
  • caderneta de vacinação ou equivalente dos dependentes de até 6 anos de idade 
  • comprovação de frequência escolar dos dependentes de 7 a 14 anos de idade 

Renovação do salário família 

O auxílio deve ser renovado anualmente, sempre no mês de novembro. Nesse caso, basta apresentar a carteira de vacinação dos dependentes de até 6 anos de idade e o comprovante escolar dos filhos entre 7 e 14 anos. Para os doentes, é preciso exibir o laudo médico atestando a deficiência.  

Quando o auxílio é encerrado? 

O envio do salário família acaba se houver o falecimento do dependente, em caso de as crianças passarem dos 14 anos e mediante a recuperação do deficiente. Todos os processos tem um prazo de análise de 30 dias antes da suspensão definitiva.  

Eduarda AndradeEduarda Andrade
Mestre em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a edição do Portal FDR e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas sociais. Começou no FDR há três anos, ainda durante a graduação, no papel de redatora. Com o passar dos anos, foi se qualificando de modo que chegasse à edição. Atualmente é também responsável pela produção de entrevistas exclusivas que objetivam esclarecer dúvidas sobre direitos e benefícios do povo brasileiro. - Além do FDR, já trabalhou como coordenadora em assessoria de comunicação e também como assessora. Na sua cartela de clientes estavam marcas como o Grupo Pão de Açúcar, Assaí, Heineken, Colégio Motivo, shoppings da Região Metropolitana do Recife, entre outros. Possuí experiência em assessoria pública, sendo estagiária da Agência de Desenvolvimento Econômico do Estado de Pernambuco durante um ano. Foi repórter do jornal Diário de Pernambuco e passou por demais estágios trabalhando com redes sociais, cobertura de eventos e mais. - Na universidade, desenvolve pesquisas conectadas às temáticas sociais. No mestrado, trabalhou com a Análise Crítica do Discurso observando o funcionamento do parque urbano tecnológico Porto Digital enquanto uma política pública social no Bairro do Recife (PE). Atualmente compõe o corpo docente da Faculdade Santa Helena e dedica-se aos estudos da ACD juntamente com o grupo Center Of Discourse, fundado pelo professor Teun Van Dijk.