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Governo de Goiás libera retorno de bares, restaurantes e academias

Por REDAÇÃO
14 de julho de 2020
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Em todo o país, cidades e estados já começam a realizar o processo de flexibilização das medidas de fechamento de comércios em detrimento da pandemia do novo coronavírus. O Governo de Goiás anunciou novas ações.

Governo de Goiás libera retorno de bares, restaurantes e academias (Reprodução/Internet)
Governo de Goiás libera retorno de bares, restaurantes e academias (Reprodução/Internet)

Nesta segunda (13), o governador do estado, Ronaldo Caiado (DEM), assinou decreto que libera o funcionamento de alguns setores que estavam fechados. Estes, por sua vez, são considerados não essenciais no estado.

Como exemplo, estão os bares, restaurantes, comércio em geral e eventos esportivos. Porém, para a abertura, é necessário que seja seguido um protocolo de condições sanitárias bem definidas.

As normas que autorizam, por sua vez, já foram publicadas no Diário Oficial e começam a vigorar na terça-feira (14). Nos últimos 14 dias, houve uma promulgação de medida que iniciava uma regra mais forte.

Porém, muda conforme decreto anterior publicado no dia 30 de junho. Segundo ele, “é mais fácil dizer o que não volta. Não voltam shows, eventos, salas de cinema, teatro, boate. Tudo aquilo que gere aglomerações. Tudo isso não está autorizado”.

Com isto, agora começam a funcionar e estão liberados os eventos esportivos, mas sem público. Além disto, academias poliesportivas, bares e restaurantes – mas recebendo a lotação máxima de 50% da capacidade.

O comércio em geral e atividades religiosas presenciais também retornam. Porém, segundo a medida, ainda assim é possível realizar alterações, no sentido de revogar as regras. “conforme análise da evolução da situação epidemiológica”.

Estão proibidos os seguintes funcionamentos em Goiás:

  • Visitação a pacientes internados com Covid (exceto casos de necessidade de acompanhamento de crianças)
  • Visitação a presídios e centro de detenção para menores
  • Eventos públicos e privados de qualquer natureza, desde que presenciais
  • Atividades em clubes recreativos e parques aquáticos
  • Aulas presenciais em instituições de ensino públicas e privadas
  • Boates, salões de festas e jogos
  • Cinemas, teatros e casas de espetáculos
Para operar, os estabelecimentos devem funcionar com máscara facial, pontua a manutenção do distanciamento entre as pessoas e da proibição de aglomerações.
Já nos casos de descumprimento do decreto, a fiscalização ficará responsável pela autoridades administrativas competentes. Nos casos dos bares e restaurantes, o funcionamento está aberto mesmo com sistemas de delivery e drive-thru.
REDAÇÃO

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