O Projeto de Lei 3.267/2019, apresentado pelo presidente Jair Bolsonaro à Câmara dos Deputados, foi aprovado pela Câmara dos Deputados. Com isto, há a previsão para que haja mudanças e flexibilizações da CNH.
Além deste ponto, as leis de trânsito e o CTB (Código de Trânsito Brasileiro) devem passar pelas mudanças. Porém, para implementação ainda é necessário sanção presidencial.
O que muda com novas regras?
É importante destacar que o texto entregue pelo presidente foi alterado pelo parlamentar Juscelino Filho, responsável pela comissão do projeto. Estas mudanças foram votadas e aprovadas pela Câmara.
O novo texto deve seguir para votação também no Senado Federal e, por fim, segue para publicação e sanção presidencial. Para ajudar você a saber mais sobre as alterações, o FDR separou as principais medidas analisadas pela Câmara; veja:
Ampliação na pontuação da CNH – Agora, a Carteira Nacional de Habilitação terá uma nova tabela para o quantitativo de pontos que leva o condutor a ter a suspensão de seu uso. Limite máximo segue para:
- 40 pontos para quem não tiver infração gravíssima
- 30 pontos para condutores com uma infração gravíssima
- 20 pontos para motoristas que tiverem duas ou mais multas com essa graduação no prontuário.
- 40 pontos para motoristas profissionais de todas as categorias
Aumento de multa – Já motociclistas que andarem com a viseira levantada do capacete podem ter uma multa aplicada ainda maior segundo a proposta. Ação incidem sobre aquele que não usam viseira nem óculos de proteção.
Crianças em veículos – Uso dos dispositivos de retenção podem se tornar obrigatórios para crianças de até 10 anos de idades ou que tenham até 1.45 de altura. Já a idade minima para andar de motocicleta sobe para 10 anos.
Faróis acessos – Texto propõe que haja a retirada da multa para condutores que trafeguem com farol desligado em ruas. Mas ainda mantém a obrigatoriedade de rodar com o mesmo de forma baixa nas rodovias.
Novos prazos – Um dos pontos mais discutidos sobre esta nova mudança é a de utilização diferentes prazos para a CNH, estabelecendo perfis diferentes aos condutores. Com isto, renovação será feita seguindo este calendário:
- 10 anos de validade para condutores com até 50 anos de idade.
- 5 anos para motoristas de 50 a 70 anos.
- 3 anos para maiores de 70 anos
- 5 anos para motoristas profissionais