A prefeitura de Natal decidiu manter a retomada das atividades econômicas na capital. Apesar disso, nesta terça-feira (7), o governo do Estado suspendeu a segunda fase da retomada de atividades no Rio Grande do Norte.
Essa segunda fase iria se iniciaria hoje (8), mas por causa da alta taxa de ocupação de leitos de UTI que chegou a 89,11% nesta semana, o governo achou por bem interromper a reabertura.
Natal já não estava seguindo os mesmos prazos do Estado e deu início a sua segunda fase de reabertura no comércio nesta terça-feira (7).
Isso pode ser feito, pois o Supremo Tribunal Federal decidiu que as prefeituras tem autonomia para definir as normas nos seus limites.
Com a ideia de manter a abertura gradual das atividades na cidade, a prefeitura de Natal afirmou em nota que levou em consideração a taxa de transmissão do novo coronavírus no município, a tendência de queda na solicitação de leitos críticos para Covid e a opinião do comitê científico formado pelo município para acompanhar a situação no enfrentamento da pandemia.
“A Prefeitura mantém a orientação para a necessidade de cooperação da população com o uso obrigatório de máscaras, a higiene constante das mãos e o distanciamento social, evitando aglomerações. Faz ainda um alerta que a efetivação das demais fases do protocolo de retomada da economia dependerá da análise da situação epidemiológica e, para tanto, reforça o apelo para que as pessoas que puderem permaneçam em casa”, diz.
O início da retomada das atividades acontece desde o dia 30 de junho, por um decreto municipal.
A primeira fase permitiu o funcionamento de atividades de informação, comunicação, agências de publicidade, design; salões de beleza, barbearias e afins; estabelecimentos com até 300 metros e com “porta para a rua” de vários ramos.
Já na segunda fase que se iniciou ontem (7), foi permitido o funcionamento de mais uma lista de serviços, como:
- Comércio de alimentação de até 300 metros como restaurantes, lanchonetes e food parks;
- Estabelecimentos com até 600 metros,com “porta para a rua” na área de comércio de móveis, eletrodomésticos e colchões;
- Lojas de departamento e magazines não localizados dentro de shopping centers ou centros comerciais;
- Agências de turismo;
- Comércio de calçados;
- Comércio de brinquedos, artigos esportivos e de caça e pesca;
- Comércio de instrumentos musicais e acessórios, equipamentos de áudio e vídeo, de eletrônicos/informática, e de equipamentos de telefonia e comunicação;
- Joalherias, relojoarias, bijuterias e artesanatos;
- Comércio de cosméticos e perfumaria.