Foi publicado nesta segunda-feira (6) pela prefeitura de Porto Alegre, o decreto que amplia as restrições à circulação de pessoas na cidade, com o objetivo de combater os contágios pelo novo coronavírus. O decreto inclui o fechamento temporário de parques, menos vagas de estacionamento e mais limitações para o funcionamento do comércio na cidade.
As novas regras passam a valer amanhã (7) e a medida já está publicada em edição extra do Diário Oficial eletrônico do município. A determinação começa a vigorar para que as pessoas se adaptem as novas regras, e se evite perdas de estoque de produtos perecíveis nos comércios.
Em casos de descumprimento das ordens, a Guarda Municipal está autorizada a agir e caso seja necessário, realizar a aplicação de multas.
Segundo a legislação, será um período de 15 dias em que a circulação de pessoas vai ser desestimulada através de estratégias como a proibição de estacionamento em áreas de zona azul, suspensão do vale-transporte para trabalhadores de setores considerados não essenciais (a partir desta quinta, 09), e o bloqueio que começou no sábado (4), para o acesso ao trecho 1 da orla e aos parques municipais.
Para o Mercado Público, é determinado que os lojistas com porta para a rua, possam trabalhar com sistema de retiradas. E aqueles com lojas internas, somente por delivery.
Conheça algumas coisas que mudam em Porto Alegre
- Mercado Público e Mercado Bom Fim
Autorizado somente o sistema de delivery. Os estabelecimentos do ramo de alimentação com acesso externo (porta para a rua), também podem funcionar pelo sistema de retirada (takeaway) e fica autorizado o funcionamento das lotéricas com acesso externo e um cliente para cada atendente.
- Super e hipermercados
Precisa ter um controle de acesso na entrada, lotação máxima de 50% da capacidade do estacionamento, além da orientação para que apenas uma pessoa por família acesse o estabelecimento.
- Academias
Fica proibido o funcionamento, inclusive em shoppings, condomínios e clubes sociais, exceto apenas para treinamento físico de atletas profissionais contratados.
- Comércio e serviços
Somente estão autorizados a funcionar setores considerados essenciais e os expressamente permitidos pelo Artigo 13 do Decreto nº 20.625 (indústria de produtos perecíveis, óticas, lavanderias, etc). Ficam fechados salões de beleza e barbearias, comércio e serviço de chips e aparelhos telefônicos e comércio de veículos.
- Vale Transporte
Os vales-transportes dos funcionários das atividades suspensas pelo decreto serão bloqueados a partir da próxima quinta, dia 9, e os ônibus não aceitarão pagamento em dinheiro entre as 6h e 10h.