Para ter direito ao abono salarial, o trabalhador precisa ser filiado ao PIS/PASEP há pelo menos 5 anos. Isto quer dizer, precisa ter emitido a sua carteira de trabalho que gera a numeração do PIS/PASEP, dentro desse período. Além disso, é preciso ter trabalhado de maneira formal, e ter ao menos 30 dias de registro no ano base, que nesse caso é 2019.
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