Logo do Terra PRODUTOS TERRA
FDR
  • Início
  • Finanças
    • Cartões de crédito
    • Contas Digitais
    • Empréstimos
    • Loterias
  • Impostos
    • IPVA
    • IPTU
    • IRPF
    • IRPJ
  • Benefícios
    • Bolsa Família
    • CNH Social
    • Carro & Economia
    • INSS
    • MEI
    • Minha Casa Minha Vida
    • Pé de Meia
    • Seguro Desemprego
    • SUS
  • Renda
    • FGTS
    • PIS PASEP
    • Renda Extra
  • Carreiras
    • Concursos
    • Vagas de Emprego
    • Cursos
    • Vestibulares
  • Curiosidades
  • Contato
    • Sobre
    • Política de privacidade
    • Política de Erros
    • Princípios Editoriais
  • Anuncie
No Result
View All Result
  • Início
  • Finanças
    • Cartões de crédito
    • Contas Digitais
    • Empréstimos
    • Loterias
  • Impostos
    • IPVA
    • IPTU
    • IRPF
    • IRPJ
  • Benefícios
    • Bolsa Família
    • CNH Social
    • Carro & Economia
    • INSS
    • MEI
    • Minha Casa Minha Vida
    • Pé de Meia
    • Seguro Desemprego
    • SUS
  • Renda
    • FGTS
    • PIS PASEP
    • Renda Extra
  • Carreiras
    • Concursos
    • Vagas de Emprego
    • Cursos
    • Vestibulares
  • Curiosidades
  • Contato
    • Sobre
    • Política de privacidade
    • Política de Erros
    • Princípios Editoriais
  • Anuncie
No Result
View All Result
FDR
No Result
View All Result

INSS publica novo decreto alterando 13° salário, aposentadoria e mais benefícios!

Por Paulo Amorim
3 de julho de 2020
WhatsApp

PONTOS CHAVES

  • 13º do INSS será antecipado todos os anos 
  • Tempo de contribuição será contado em meses de competência e não mais em dias 
  • Valor do salário família será fixado em R$48

A partir de agora, o 13º salário dos aposentados e pensionistas do INSS será antecipado todos os anos, sem que seja preciso que o governo federal faça a edição de uma nova autorização a cada exercício. O decreto 10.410 que estabelece a regra, já está publicado no Diário Oficial da União.

INSS publica novo decreto alterando 13° salário, aposentadoria e mais benefícios!
INSS publica novo decreto alterando 13° salário, aposentadoria e mais benefícios! (Imagem FDR)

A partir de 2021, a primeira parcela sempre vai ser paga com o benefício de agosto, que é creditado entre o fim de agosto e o início de setembro. Já a segunda parcela do abono virá junto com o benefício de novembro, liberado entre os últimos cinco dias úteis de novembro e os primeiros de dezembro.

De acordo com o texto, o 13º salário do INSS é direito de quem recebe auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença), auxílio-acidente, aposentadoria, salário-maternidade, pensão por morte ou auxílio-reclusão. A primeira parcela é equivalente a até 50% do valor do benefício.

A primeira parcela começa a ser paga aos beneficiários nos últimos cinco dias úteis de agosto e se estendem até os primeiros dias de setembro. Os dias de recebimento variam de acordo com o valor a ser recebido e o último digito do cartão de pagamento do benefício.

Já a segunda parcela condiz à diferença entre o valor total do abono e o valor que foi antecipado no pagamento da primeira parcela.

A segunda parcela é depositada entre os cinco últimos dias úteis de novembro e os primeiros úteis de dezembro, e dependem também do valor e do número final do benefício. É esperado que as datas de pagamento de 2021 sejam divulgadas até o fim do ano.

Em decorrência da pandemia do coronavírus, o governo federal antecipou o pagamento das duas parcelas do 13º salário deste ano. A primeira foi paga entre os dias 24 de abril e 8 de maio e a segunda, foi creditada entre os dias 25 de maio e 5 de junho.

Tempo de contribuição será alterado

O decreto assinado por Bolsonaro, promove também outras alterações nas regras da Previdência Social. As mudanças incluem a mudança na forma de contagem do tempo de contribuição para aposentadoria.

A nova medida, diz que o tempo de contribuição será contado em meses de competência e não mais em dias. Se uma pessoa for demitida no dia 12 de agosto, por exemplo, ela só tinha 12 dias contados como válidos.

Agora com o novo decreto, na competência em que o salário de contribuição for igual ou maior ao limite mínimo mensal, o mês inteiro será computado, independente dos dias trabalhados.

A nota do Ministério da Economia, diz que o regulamento atualizado com estas alterações, acrescenta também várias atividades entre os segurados da Previdência Social, na categoria de contribuinte indicada.

Entre os incluídos estão como motoristas de aplicativos, artesãos e repentistas, entre outras. Também foram incluídos como segurados os empregados sujeitos a contrato de trabalho intermitente.

Imagem: Google

Mais mudanças

Cadastro dos segurados especias:

No novo é regulamento é previsto que o Ministério da Economia mantenha o sistema de cadastro dos segurados especiais no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), de uma maneira que possa permitir a concessão automática dos benefícios, da mesma forma que é feita aos trabalhadores urbanos.

Esse cadastro terá uma atualização anual através da apresentação, pelo segurado especial, de declaração anual, sem qualquer ônus, até o dia 30 de junho do ano seguinte ao ano-base.

Salário Família:

A antiga regra determinava valores diferentes do salário-família que era definido com base na faixa salarial do empregado. A partir de agora, o valor do benefício será fixado no valor mais alto. O valor da cota para este ano foi fixado em R$48,62, sob a condição do segurado ter um salário de contribuição igual ou menor a R$1.425,56.

Salário-maternidade:

A respeito deste benefício, o novo decreto traz uma inovação que vai autorizar, no caso de óbito do segurado ou da segurada que fazia jus ao recebimento do salário-maternidade, o pagamento do benefício pelo tempo restante a que o segurado ou a segurada teria direito ou por todo o período, ao cônjuge ou ao companheiro sobrevivente que possua a qualidade de segurado.

Auxílio-reclusão

De acordo com a regra antiga, o auxilio reclusão era pago aos dependentes do segurado recolhido à prisão em regime fechado ou semiaberto. Agora pela nova regra, somente será devido aos dependentes do segurado recolhido à prisão em regime fechado, e o valor pago não poderá ser maior que um salário mínimo atualmente em R$1.045.

Paulo Amorim

Paulo Amorim

Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Sobre nós
  • Privacidade
  • Contato
  • Esforços filantrópicos
  • O site FDR é confiável?
  • Trabalhe Conosco
  • Anuncie no FDR

FDR Finanças, Direitos e Renda | Últimas Notícias

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In

Add New Playlist

No Result
View All Result
  • Início
  • Finanças
    • Cartões de crédito
    • Contas Digitais
    • Empréstimos
    • Loterias
  • Impostos
    • IPVA
    • IPTU
    • IRPF
    • IRPJ
  • Benefícios
    • Bolsa Família
    • CNH Social
    • Carro & Economia
    • INSS
    • MEI
    • Minha Casa Minha Vida
    • Pé de Meia
    • Seguro Desemprego
    • SUS
  • Renda
    • FGTS
    • PIS PASEP
    • Renda Extra
  • Carreiras
    • Concursos
    • Vagas de Emprego
    • Cursos
    • Vestibulares
  • Curiosidades
  • Contato
    • Sobre
    • Política de privacidade
    • Política de Erros
    • Princípios Editoriais
  • Anuncie

FDR Finanças, Direitos e Renda | Últimas Notícias