O governo federal determinou em um decreto publicado na última quarta, 01, regras para o pagamento do 13º salário dos aposentados e pensionistas do INSS. A partir de 2021, a primeira parcela vai ser paga junto com o beneficio de agosto, e a segunda parte do abono virá com o benefício de novembro.
Até o momento, a antecipação do 13º salário do instituto necessitava de um decreto presidencial, mas com a mudança, esta obrigatoriedade caiu.
De acordo com o texto, o 13º será pago para pessoas que recebem auxílio por incapacidade temporária (conhecido como auxílio-doença), auxílio-acidente, aposentadoria, salário-maternidade, pensão por morte ou auxílio-reclusão.
A primeira parcela vai equivaler a até 50% do valor do benefício e vai ser paga na competência de agosto.
Geralmente, os pagamentos dessa competência são feitos nos últimos cinco dias úteis de agosto e segue até os cinco dias úteis de setembro. As datas do depósito são organizados de acordo o valor e o digito final do cartão do benefício.
Já a segunda parcela equivalerá à diferença entre o valor total do abono anual e o valor da primeira parcela. O dinheiro será creditado com o benefício de novembro.
Da mesma forma que a acontece com a primeira parcela, a segunda geralmente é depositada na conta entre os cinco últimos dias úteis de novembro e os primeiros de dezembro, também a depender do valor e do digito final do cartão do benefício. No final deste ano, as datas de pagamento de 2021 devem ser divulgadas.
13° do INSS de 2020 foi pago antecipadamente
Em decorrência da pandemia do coronavírus, o governo decidiu antecipar o pagamento do 13º salário do INSS deste ano como uma forma de atenuar a crise econômica. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio. A segunda parte do abono foi depositada entre 25 de maio e 5 de junho.
Tempo de contribuição será alterado
O decreto assinado por Bolsonaro, promove também outras alterações nas regras da Previdência Social. As mudanças incluem a mudança na forma de contagem do tempo de contribuição para aposentadoria.
A nova medida diz que o tempo de contribuição será contado em meses de competência e não mais em dias. Se uma pessoa for demitida no dia 12 de agosto, por exemplo, ela só tinha 12 dias contados como válidos.
Agora com o novo decreto, na competência em que o salário de contribuição for igual ou maior ao limite mínimo mensal, o mês inteiro será computado, independente dos dias trabalhados.