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Atenção! Quem ganha menos de 1 salário mínimo terá que completar contribuição ao INSS

Por Paulo Amorim
2 de julho de 2020
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Demorou cerca de oito meses para que o governo introduzisse nas regras da Previdência Social, as alterações no regramento da aposentadoria do INSS que constam na reforma vigente desde novembro de 2019. 

Atenção!Quem ganha menos de 1 salário mínimo terá que completar contribuição ao INSS
Atenção!Quem ganha menos de 1 salário mínimo terá que completar contribuição ao INSS (Foto Google)

O decreto que estabelece as novas regras já está publicado no Diário Oficial da União e determina que os trabalhadores que recebem menos de um salário mínimo, atualmente em R$1.045, complementem a diferença para ter acesso à cobertura previdenciária.

Os trabalhadores poderão arcar com a diferença de seu próprio bolso ou entrar com requerimento com objetivo de compilar pequenas contribuições realizadas no mesmo ano para fechar o valor pedido no mês ou também compensar um recolhimento maior.

Se isto não for feito, o trabalhador corre o risco de perder a condição de segurado, que pode por exemplo, retirar seu direito de receber o auxilio-doença ou de seu dependente ficar sem pensão em caso de óbito. A regra também abrange o cumprimento do período de carência.

Os trabalhadores intermitentes que são aqueles contratados por hora, dia ou meses determinados, trabalhadores com jornada parcial, e os que trabalham por conta própria, como diaristas e motoristas de aplicativo, serão os principais atingidos pela medida. Antes da reforma da Previdência, não existia a regra de contribuição mínima.

Em contrapartida, o decreto muda o sistema de contagem do tempo de contribuição, que agora deixa de ser pelos dias efetivamente trabalhados e passa a ser de mês de competência, desde que a base de contribuição seja o salário mínimo. Se o profissional trabalhou durante 5 dias, ele tem direito de contabilizar o mês por completo, por exemplo.

Mas, o tempo de afastamento por acidente de trabalho, deixa de contar como tempo especial, mesmo que o trabalhador atue em atividade que o exponha a agentes prejudiciais à sua saúde.

Além do que, se a empresa conseguir comprovar que a adoção de medidas de controle, como uso de equipamentos de segurança, por exemplo, extinguem a efetiva a exposição, o trabalhador perde o direito à aposentadoria especial, que possuem regras mais brandas.

Adriane Bramante, a presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), acredita que essas mudanças são grandes e podem gerar judicialização:

“O decreto vai além do que prevê a reforma. Como fica a situação de trabalhadores da área da saúde  que tiveram que se afastar por causa da Covid 19 ? E a situação dos trabalhadores que ganham, por exemplo, R$ 500 por mês e vão perder a condição de segurado se não complementarem a diferença?”, perguntou.

Paulo Amorim

Paulo Amorim

Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.

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