Imposto de Renda 2020: Veja consequências de NÃO enviar a declaração

Com o prazo para declaração do Imposto de Renda 2020 chegando ao fim nesta terça-feira (30), milhares de contribuintes correm atrás para tentar realizar o procedimento e ficar em dia com o Leão.

Imposto de Renda 2020: Veja consequências de NÃO enviar a declaração (Reprodução/Internet)
Imposto de Renda 2020: Veja consequências de NÃO enviar a declaração (Reprodução/Internet)

Porém, tem alguma parcela da população que ainda não realizou o procedimento e caso perca o prazo poderá sofrer consequências por este não envio de declaração. De acordo com a Receita Federal, a multa é de R$ 165,74 pelo atraso do envio.

Mas é importante destacar que nem todos os brasileiros são obrigados a realizar a declaração. A multa só será aplicada para aqueles identificados pela Receita como obrigatórios.

A medida é válida para quem tem imposto a pagar quanto a restituir. Segundo o Leão, multa por atraso na entrega é de 1% ao mês sobre o valor do imposto a pagar. Porém, há uma limitação de 20% do IR devido.

O pagamento de apenas R$ 165,74 é considerado como um mínimo. Caso o contribuinte não tenha imposto a pagar, ou o valor correspondente a 1% do imposto será instituído este valor mínimo pela Receita.

O contribuinte será notificado por meio de comunicação pessoais a “Notificação de lançamento da multa”, com o prazo para quitar a taxa – procedimento deverá ser feito em até 30 dias depois da data de entrega da declaração atrasada.

Com o prazo encerrado, o contribuinte terá que pagar mais, pois será acrescido ao valor de incidir juros de mora sobre o valor, com base na taxa Selic.

Já nos casos de quem tem imposto a restituir e não quitar a pendência,  valor da multa automaticamente deduzido do valor da restituição, sendo acrescido de juros e outras correções.

Como emitir a multa do Imposto de Renda 2020

Para realizar o pagamento da multa, o contribuinte deverá emitir o Documento de Arrecadações de Receitas Federais (Darf). Nele, estará descrito os pontos do encargo.

Ao acessar o portal do programa de declarações, contribuinte deverá clicar no item “Darf de multa por Entrega em Atraso”. Prazo para pagamento à vista ou da primeira cota do imposto, para quem optou pelo parcelamento do débito, também vence nesta terça-feira (30).

YouTube video player
Sair da versão mobile