Imposto de Renda 2020: Atenção! Você tem até hoje (30) para enviar a declaração

PONTOS CHAVES

  • Hoje é o último dia para entregar a declaração do Imposto de Renda 2020, até as 23 horas e 59 minutos
  • Os contribuintes devem ficar atentos, pois a não entrega pode gerar multa 
  • Não deixe para a última hora, pois o sistema pode ficar sobrecarregado

Acaba hoje (30), o prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda 2020, mesmo que esteja faltando um documento ou não se sabe se algum dado está correto, é melhor que a declaração seja enviada no prazo e corrigida depois. 

Imposto de Renda 2020: Atenção! Você tem até hoje (30) para enviar a declaração
Imposto de Renda 2020: Atenção! Você tem até hoje (30) para enviar a declaração (Foto: FDR)

Isso, pois a Receita cobra uma multa que varia de R$ 165,74 até 20% do imposto devido para quem deixar de entregar na data marcada.

O horário final de envio da declaração é às 23 horas e 59 minutos, horário de Brasília, mas é importante fazer isso o mais rápido possível, pois o sistema pode ficar carregado e ter problemas no momento.

Ainda faltam mais de 5 milhões de contribuintes que ainda não fizeram a entrega da declaração.

Quem deve declarar?

Imposto de Renda 2020: Atenção! Você tem até hoje (30) para enviar a declaração
Imposto de Renda 2020: Atenção! Você tem até hoje (30) para enviar a declaração(Foto: Pixabay)

Precisam prestar contas com o leão os que ganharam mais de R$28.559,70 no ano passado, entre salário, aposentadoria e aluguel.

Assim como quem ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano, como indenização trabalhista ou rendimento de poupança,ou teve ganho com a venda de bens.

Caso o contribuinte comprou ou vendeu ações na Bolsa, recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural, tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2019 ou nos próximos anos.

O contribuinte que for dono de bens de mais de R$ 300 mil; ou passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2019 e ficou aqui até 31 de dezembro, vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias, usando a isenção de IR no momento da venda.

Não precisam fazer a entrega da declaração as pessoas físicas que não estão dentro de nenhum desses requisitos. 

Modalidades da declaração 

São duas modalidades de declaração: a simples e a completa. A declaração simples é recomendada para os contribuintes que tiveram poucas despesas no ano passado.

Nessa opção, os valores dos rendimentos tributáveis sofrem dedução automática de 20%, limitados a R$ 16.754,34. Sendo assim, se abre mão de todas as deduções permitidas, incluindo as com gastos com educação e saúde.

Já a completa é mais vantajosa para quem tem gastos dedutíveis legais com educação, saúde e etc.

Como enviar o Imposto de Renda 2020

O formulário e o envio da declaração serão realizados por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD), relativo ao exercício de 2020. No programa o contribuinte vai preencher todas as suas informações, mas preste atenção, pois uma informação incorreta pode fazer com que você caia na malha fina.

O que declarar?

É necessário declarar tudo o que pagou e o que recebeu no ano passado. Dentre os ganhos, é preciso informar tudo sobre venda de bens, aluguéis, reformas em imóveis e despesas com construções.

O contribuinte precisa informar os bens e direitos que são parte do seu patrimônio até o dia 31 de dezembro do ano-calendário, ou seja, ano de 2019.

Dentro dessa aba devem ser colocados os valores de veículos e imóveis, independente do valor.

Além disso, se o contribuinte tiver outros bens como jóias ou quadros com valor acima de R$ 5 mil, eles precisam ser declarados.

Até mesmo os ganhos isentos, como resgate do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), recebimento de herança e rendimentos provenientes de ações judiciais devem ser informados à Receita Federal.

Os contribuintes que possuírem dependentes devem informar todos os rendimentos desses. Caso o dependente seja estagiário é preciso indicar o valor da sua remuneração.

Deduções do Imposto de Renda 2020

Despesas com médicos ou hospitais 

São gastos que podem ser deduzidas e não há limite. A dedução pode ser do contribuinte e de seus dependentes ou alimentandos. 

Porém, é necessário que sejam comprovados os gastos com notas fiscais, recibos e entre outros comprovantes.

Plano de saúde de não dependente 

Neste caso, só pode abater de planos de saúde de dependentes aqueles que pagam o plano de saúde para outra pessoa. Aqueles que não se encaixam nessa condição não pode abater o valor do IR.

Gasto com escola e faculdade

Esses gastos podem ser deduzidos, mas há um limite de R$3.561,50. Os gastos com a graduação e pós-graduação também podem ser deduzidos, assim como o ensino profissional, como os técnicos e tecnólogos.

Restituição

Neste ano, foi a primeira vez que a Receita diminuiu o número de lotes de 7 para 5 e que estão sendo pagos ao mesmo tempo em que ainda são enviadas às declarações.

O primeiro lote foi pago em 29 de maio. Os lotes seguintes serão pagos em 30 de junho, 31 de julho, 31 de agosto e 30 de setembro.