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Atenção MEI! Termina nesta terça-feira o prazo de entrega da DASN-SIMEI; veja como enviar

Por Jheniffer Freitas
30 de junho de 2020
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Novo salário mínimo aumenta o valor da contribuição MEI

Declaração anual MEI 2024: Veja como fazer online e em 3 minutos (Imagem: FDR)

Termina hoje (30), o prazo para o microempreendedor individual (MEI) enviar a Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI) referente ao ano passado, ou seja, 2019.

Atenção MEI! Termina nesta terça-feira o prazo de entrega da DASN-SIMEI; veja como enviar
Atenção MEI! Termina nesta terça-feira o prazo de entrega da DASN-SIMEI; veja como enviar(Imagem FDR)

Esse documento é obrigatório para os microempreendedores, e deve ser entregue todos os anos para a Receita Federal. 

Neste ano, o prazo para entrega foi prorrogado, inicialmente a primeira data era para 30 de abril e foi estendida para o dia 30 de junho por conta da pandemia causada pelo coronavírus. 

Os microempreendedores que não fizerem a entrega da sua declaração vão ficar inadimplentes com o Simples Nacional, e não terão como obter a sua certidão negativa de débito junto à Receita Federal.

O CNPJ também pode ser cancelado e deve ser paga uma multa no valor de R$ 50. Caso o pagamento seja realizado no prazo de 30 dias, é possível que o contribuinte tenha um desconto de 50% no valor total da multa.

Em sua declaração, o MEI deve informar a sua receita bruta total no ano anterior referente às atividades de comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual, e se empregou alguém durante esse período.

Como fazer a declaração do MEI

Para fazer a declaração é necessário acessar o programa DASN-Simei no Portal do Simples Nacional na internet.

O contribuinte deve acessar o menu e procurar por Simei, depois por serviços Cálculo e Declaração. Após isso é preciso acessar DASN-Simei – Declaração Anual para o MEI.

Na primeira parte o empresário deve informar todos os anos em que atuou pelo programa. O sistema não aceita transmissão de uma declaração sem que ela tenha transmitido uma declaração referente ao ano-calendário anterior.

Podem ser importados, do PGMEI (o programa de geração do DAS para o MEI) para a declaração. Os dados importados serão da última apuração realizada para cada período do ano-calendário escolhido, assim como todos os DAS pagos relativos ao período da declaração. 

Se o contribuinte não tiver realizado a apuração de algum período, será enviado um aviso para que regularize a situação utilizando portal PGMEI.

Ao acabar o preenchimento, é exibido um resumo da declaração, que mostra os valores dos tributos devidos em cada período de apuração do ano selecionado e os DAS que foram pagos. 

No campo Valor Apurado são informados a soma dos valores apurados para cada tributo, sendo eles INSS, ISS e ICMS, mesmo que seja feita a emissão de DAS. No campo Valor Pago, mostra a soma de todos os pagamentos efetuados para cada período de apuração.

Depois de clicar em Transmitir, os dados são salvos, gerando o número do recibo. Para consultar ou fazer impressão de suas declarações pelo Portal do Simples Nacional, o contribuinte pode utilizar “Consulta Declaração Transmitida do MEI”. Nela há uma lista das declarações transmitidas pelo contribuinte, todas exibidas em formato PDF.

Jheniffer Freitas

Jheniffer Freitas

Jheniffer Aparecida Corrêa Freitas é formada em Jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes. Atuou como assessora de imprensa da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo e da Secretarial Estadual da Saúde de São Paulo. Há dois anos é redatora do portal FDR, onde acumula bastante experiência em produção de notícias sobre economia popular e finanças.

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