Amanhã (30), chega ao fim o prazo para a entrega de declaração do Imposto de Renda (IR 2020). Muitos dos contribuintes têm dúvidas se precisam declarar, e sobre o que acontece caso não entreguem sua declaração.
O IR é um tributo federal, que cobra uma taxa sobre os ganhos do brasileiro. A declaração deve ser feita anualmente pelo cidadãos e entregue ao governo, que faz um acompanhamento da evolução patrimonial do contribuinte.
Neste ano, o período para entregar a declaração foi adiado, isso por conta da pandemia causada pelo coronavírus. Inicialmente, o prazo era de 30 de abril.
São obrigados a declarar aqueles que ganharam mais de R$28.559,70 no ano passado, entre salário, aposentadoria e aluguel.
Aqueles que ganharam mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano, como indenização trabalhista ou rendimento de poupança,ou teve ganho com a venda de bens.
Se o contribuinte comprou ou vendeu ações na Bolsa, recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural, tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2019 ou nos próximos anos.
Se era dono de bens de mais de R$ 300 mil, ou passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2019 e ficou aqui até 31 de dezembro. Também vale para quem vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias, usando a isenção de IR no momento da venda.
Consequências de não enviar o IR 2020
Caso nãos seja obrigado a declarar não é preciso se preocupar, mas se for obrigatório e deixar de declarar, o contribuinte paga multa.
A não entrega da declaração pode resultar em dívida ativa, já que é um débito tributário e isso pode impedir do contribuinte de conseguir certidão negativa e exposta a protesto em cartório.
O formulário e o envio da declaração serão realizados por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD), relativo ao exercício de 2020. No programa o contribuinte vai preencher todas as suas informações, mas preste atenção, pois uma informação incorreta pode fazer com que você caia na malha fina.