Imposto de Renda 2020: Lista de doenças graves que isentam da cobrança

O processo de declaração do Imposto de Renda 2020 está chegando ao fim já no próximo dia 30 de junho. Com isso, diversas dúvidas surgem sobre quais são os brasileiros isentos de realizar o procedimento.

Imposto de Renda 2020: Lista de doenças gravatas que isentam da cobrança (Montagem/FDR)
Imposto de Renda 2020: Lista de doenças graves que isentam da cobrança (Montagem/FDR)

Existem os critérios básicos definidos pela Receita Federal que detalham qual o perfil de brasileiro que não precisa realizar o procedimento. Entre critérios básicos os brasileiros que tiveram rendimento tributável menor de R$ 28.559,70, quando for igual ou maior, devem realizar.

Já o governo federal criou outra funcionalidade que permite a isenção na declaração para aqueles que precisam realizar, mas tem doenças graves. A regra define a medida sob art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988.

Neste sentido, podem utilizar o benefício aqueles brasileiros que tem doenças específicas e comprovadas, sempre por meio de um laudo médico. O documento deverá conter algumas informações para ser validado, são elas:

  • Órgão emissor e a qualificação do portador da moléstia.
  • Diagnóstico da doença.
  • Data em que a enfermidade foi contraída
  • Nos casos em que não há data, será considerada a data da emissão do laudo como a data em que a doença foi contraída
  • Doença passível de controle e, em caso afirmativo, o prazo de validade do laudo.
  • Nome completo, a assinatura, o número de inscrição do Conselho Regional de Medicina (CRM).

É importante destacar que o número de registro no órgão público e a qualificação do profissional do serviço médico responsável pela emissão do laudo devem estar presentes. Já o médico não precisa ser especializado na doença em questão.

Lista de doenças que isentam do Imposto de Renda 2020

  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
  • Alienação mental
  • Cardiopatia grave
  • Cegueira
  • Contaminação por radiação
  • Doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante)
  • Doença de Parkinson
  • Esclerose múltipla
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Fibrose cística (Mucoviscidose)
  • Hanseníase
  • Nefropatia grave
  • Hepatopatia grave
  • Neoplasia maligna
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Tuberculose ativa

O laudo com a doença em questão deve ser expedido por instituições públicas, independentemente da vinculação delas com o Sistema Único de Saúde (SUS). Ou seja, de empresa particular, não valerá.

Documento verá ser apresentado para a Receita Federal, caso comprovado será oferecido o benefício. Este tipo de isenção não dispensa o contribuinte de apresentar a declaração, se ele se enquadrar em alguma das condições de obrigatoriedade de entrega deste ano.