Imposto de Renda 2020: Cuidado! Estes erros podem te levar para malha fina

PONTOS CHAVES

  • Prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda termina no dia 30
  • Omitir rendimentos pode gerar multa de 75% a 150% 
  • Os erros mais comuns podem fazer o contribuinte cair na malha fina

O prazo final para entregar a declaração do Imposto de Renda 2020 termina na próxima terça-feira, 30. E se você ainda não realizou o preenchimento do documento, este é a hora certa para que tudo possa ser feito sem pressa e com menos probabilidade de erros.

Imposto de Renda 2020: Cuidado! Estes erros podem te levar para malha fina
Imposto de Renda 2020: Cuidado! Estes erros podem te levar para malha fina (Foto: Google)

Uma declaração entregue corretamente evita penalidades e gastos desnecessários. A omissão de rendimentos está sujeito à multa de 75% do valor do imposto devido e se alguma fraude for constatada, o percentual vai para 150%.

Erros mais comuns que levam à malha fina do Imposto de Renda 2020

Inserir valores errados

A declaração de valores dos rendimentos requer muita atenção, principalmente naqueles que tiveram imposto retido na fonte. Esses rendimentos são cruzados constantemente pela Receita porque também são informados pelas fontes que realizaram o pagamento.

Na maioria dos casos, os contribuintes erram na forma que inserem os números. A separação dos centavos deve ser feita com vírgula e não com pontos. Por exemplo, se o contribuinte pretende informar o valor de R$ 1 mil, e inserir “1,000 reais”, a Receita considera que o valor informado foi de R$ 1.

Omitir pagamento de pensão alimentícia

Alguns contribuintes ao considerar injusto que o valor empregado na criação dos filhos seja tributado, acabam não inserindo a informação na declaração. Independente de ser a favor ou contra, as pensões devem ser sempre declaradas.

O contribuinte que paga a pensão alimentícia registrada em um acordo judicial pode deduzir 100% do valor da sua renda tributável do Imposto de Renda 2020. Já no caso de quem recebe o valor da pensão o dinheiro é considerado como um salário e deve ser inserido à renda tributável do contribuinte, mesmo na situação em que a pensão não for diretamente paga ao titular da declaração, mas, sim, aos seus dependentes.

Despesas médicas

Segundo a Receita Federal, o contribuinte só pode inserir gastos com saúde feitos em benefício próprio ou de seus dependentes. Importante relembrar que estas despensas precisam ser comprovadas mediante notas e recibos que contenham a assinatura do profissional de saúde, seu nome completo, CPF e também os dados do paciente.

Os gastos com medicamentos podem ser deduzidos somente se estiverem incluídos na nota fiscal emitida pelo hospital.

Despesas com educação

Os gastos com livros escolares, cursos de idiomas e de informática, entre outros, não podem ser deduzidos. Podem ser deduzidos apenas as despesas do contribuinte e de seus depoentes com mensalidades escolares de ensino infantil, fundamental, médio e superior, incluindo graduação, mestrado, doutorado e especialização.

O limite de valor para dedução de gastos com educação é de R$ 3.561,50 por pessoa declarada.

Omitir Renda de dependente

Quando o contribuinte inclui seus dependentes na declaração, ele precisa informar não só suas despesas, mas também seus rendimentos, bens, direitos e dívidas. Se por exemplo, um pai declara um filho como dependente, além de informar as despesas médicas com o filho, ele precisa inserir eventuais bolsas de estágio e pensões alimentícias que foram recebidas por ele.

Não inserir salários de antigos empregadores

Se o contribuinte mudou de emprego durante o ano passado, ele não pode deixar de declarar também os salários recebidos do antigo empregador.

Como as fontes pagadoras são obrigadas a prestar essa informação à Receita, é alta a probabilidade da Receita identificar possíveis sonegações.

IRPF 2020 (Foto: Pixabay)

Omitir recebimento de aluguéis

Os aluguéis também são considerados rendimentos tributáveis e precisam constar no Imposto de Renda. O contribuinte que não possui nenhuma outra renda, mas recebeu aluguel mensal com valor superior a R$ 1.903,98 no ano passado, terá de pagar o imposto.

Nos casos em que o aluguel é recebido de pessoa jurídica, o rendimento é tributado na fonte. Porém quando o inquilino é uma pessoa física, o recolhimento acontece todos os meses , através do carnê-Leão. Nesta situação, o pagamento do imposto é de total responsabilidade de quem recebe o dinheiro.

Confiar cegamente na pessoa que faz a declaração para você

Quando o contribuinte paga ou pede ajuda a um profissional para fazer sua declaração mesmo que seja a alguém de confiança, não significa que os dados declarados não devem ser checados. Em caso de erro cometido por eles, a responsabilidade pelas informações prestadas continua sendo do contribuinte.

Por isso, é importante revisar sempre as informações inseridas na declaração e, se surgirem dúvidas, acesse o site da Receita, ou ligue para o Receitafone (146 para ligações do Brasil).

Paulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.