Pagamento do abono salarial será iniciado na próxima semana. A partir do dia 30, os trabalhadores inscritos no programa PIS/PASEP começarão a receber os valores referentes ao ano de 2019. O benefício trabalhista é ofertado exclusivamente para quem exerceu atividade de carteira assinada por pelo menos 30 dias. No entanto, é preciso ficar atento, pois o cronograma varia de acordo com a situação de cada cidadão. Confira.
No primeiro dia do calendário, 30 de junho, os valores poderão ser retirados apenas para aqueles que possuem conta no Banco do Brasil (PASEP) ou na Caixa Econômica Federal (PIS). A liberação é feita diretamente para que cadastrado não precisa se descolar até a instituição apenas para sacar.
Na sequência, a partir do dia 16 de julho, os valores ficarão permitidos para quem não possui vínculo com os bancos citados. Nesse caso, é preciso ir até uma agência apresentando um documento oficial com foto.
Quem pode receber o PIS/Pasep
É importante ficar atento se está enquadrado dentro das regras de recebimento. Conforme a legislação que regulariza o benefício, ele só pode ser concedido para quem está com os dados devidamente atualizados na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), e registrou a carteira de trabalho há pelo menos 5 anos.
Além disso, é preciso ter realizado atividades regularizadas por um período mínimo de 30 dias em 2019. Nesse caso, o valor básico do abono é de R$ 87. Já para quem esteve contratado pelo total de 12 meses, terá acesso aos R$ 1.045 (atual salário mínimo).
Calendário do PIS:
Nascidos em/data de pagamento para não correntistas
- Julho: 16/07/2020
- Agosto: 18/08/2020
- Setembro: 15/09/2020
- Outubro: 14//10/2020
- Novembro: 17/11/2020
- Dezembro: 15/12/2020
- Janheiro: 19/01/2021
- Fevereiro: 19/01/2021
- Março: 11/02/2021
- Abril:11/02/2021
- Maio:17/03/2021
- Junho:17/03/2021
Confira o calendário do Pasep:
Número de inscrição/data de pagamento para não correntistas
- 0 – 16/07/2020
- 1 – 18/08/2020
- 2 – 15/09/2020
- 3 – 14/10/2020
- 4 – 17/11/2020
- 5 – 19/01/2021
- 6 e 7 – 11/02/2021
O tempo máximo para a retirada do pagamento é até o dia 30 de junho de 2021. Após esse período, o valor será retido e só poderá ser liberado mediante uma ação judicial que comprove a necessidade do repasse.