Nesta terça-feira, dia 16, o Senado aprovou a MP 936/20, que permite redução de salários e jornadas e suspensão de contratos durante a pandemia, e tem o intuito de viabilizar a manutenção de empregos pelo país. A próxima etapa é seguir para a sanção presidencial, já que o texto foi modificado pelo Congresso Nacional.
A medida foi publicada há dois meses atrás, em abril, e com isso se criou o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. Este programa serve para fazer com que o governo arque com uma parte dos salários daqueles trabalhadores que tiveram o seu contrato suspenso.
Basicamente, o governo paga uma parte do seguro-desemprego por até 60 dias daqueles com contrato suspenso, e por 90 dias para os trabalhadores que tenham tido o salário e a jornada reduzida.
Além dos pagamentos, a medida permite que o empregado tenha a garantia de permanência no emprego pelo dobro do período em que teve o salário reduzido. Vale ressaltar que é proibido que o salário do empregado seja reduzido para um valor inferior ao salário mínimo (R$ 1.045).
O programa permite que a jornada do trabalhador seja diminuída em 25%, 50% ou 75%. Lembrando que as regras variam de acordo com a faixa salarial de cada um. Outro ponto importante é que essas mudanças podem ser prorrogadas de acordo com o período em que durar a pandemia.
Mudanças na MP 936 feitas pelo Congresso
A primeira grande mudança é que as empresas estão proibidas de cobrar judicialmente dos Estados, municípios e da União os custos das rescisões trabalhistas. A CLT, atualmente, permite que as autoridades sejam responsáveis economicamente por qualquer paralisação de atividades e consequentemente arquem com as indenizações. De acordo com o Senado, atualmente, já existem algumas ações por conta da pandemia de Covid-19.
Outra alteração é que os senadores retiraram do texto do projeto algumas mudanças feitas pela Câmara que retomavam itens da MP 905/19. Além disso, também foram retiradas as novas regras para repactuação dos empréstimos consignados. Agora é preciso esperar que o presidente Jair Bolsonaro assine a medida para que ela possa se tornar válida.