PONTOS CHAVES
- Trabalhadores contaminados por Covid-19 serão indenizados pelo INSS
- Tem direito ao auxílio doença aqueles que comprovarem contaminação no trabalho
- Valores do FGTS também devem ser mantidos pela empresa
Trabalhadores infectados com Covid-19 poderão receber auxílio do poder público. Na última semana, o governo federal aprovou uma MP na qual permite que os funcionários que sejam diagnosticados com o novo coronavírus sejam enquadrados como doença ocupacional. Desse modo, a categoria terá direito de receber auxilio doença e ainda contará com pagamentos do FGTS durante o tempo de afastamento. Entenda mais no texto abaixo.
Mediante a atual situação da pandemia em todo o país, o governo federal vem elaborando estratégias para minimizar os impactos da doença no mercado trabalhista. Além de garantir a funcionalidade das empresas, a equipe administrativa vem elaborando estratégias para segurar o número de desemprego.
Entre as propostas anunciadas, está a MP que autoriza que pessoas infectadas no período do trabalho recebam valores do INSS. Sendo comprovado que a doença foi adquirida durante o tempo de serviço, o cidadão terá direito de receber o auxílio doença e também contará com uma indenização por parte da empresa contratante.
No entanto, apesar de parecer simples, a proposta dependerá da avaliação da justiça e poderá não apresentar uma solução imediata para quem for contaminado. Na sequência, explicaremos como você deve realizar essa solicitação de forma segura para garantir seus direitos.
Comprovação da doença
Sendo diagnosticado com coronavírus, caberá ao trabalhador dar entrada no processo de comprovação de que tal doença foi adquirida durante o tempo de serviço. Para isso, ele precisará ficar atento a uma série de pontos importantes e sua situação irá variar de acordo com a atividade realizada.
No caso dos profissionais de saúde, por exemplo, ou demais pessoas que trabalhem em situações consideradas zona de risco, a chance de provar que foi infectado durante o expediente é mais fácil. Para esse grupo, apenas o registro de horário de trabalho, como folha de ponto, ou até mesmo uma apresentação das atividades realizadas são vistas como provas para a justiça.
No entanto, para serviços não enquadrados em saúde é preciso ter mais atenção. Advogados, vendedores, entre demais profissionais, deverão montar um dossiê com informações que comprovem que foi exposto a situação de risco.
Folhas de ponto, e-mail do patrão solicitando atividades externas, mensagens de whatsapp para demandas propostas a exposição, fotos e relatos de demais colegas comprovando a falta de equipamentos de segurança serão utilizados para validar sua afirmação.
Advogados trabalhistas ressaltam que, por se tratar de uma doença infecciosa, comprovar que a contaminação (nesses casos) ocorreu ao longo do serviço é mais difícil, tendo em vista que nem mesmo o doente saberá onde contrário o vírus. No entanto, estando exposto por obrigações de trabalho, a justiça irá subentender que a situação de risco o tornou vulnerável e por isso foi infectado.
“Apesar de abrir margem para que todos os colaboradores em atividade presencial que desenvolverem a doença possam se utilizar da lei para responsabilizar a empresa por sua enfermidade, a constatação não será simples. Na esfera administrativa, o INSS deverá se utilizar de um crivo multifatorial para avaliar se o ambiente de trabalho realmente oferecia um risco para as equipes”, afirmou Luara Rezende, especialista em direito do trabalho.
Direitos para quem for contaminado com o Covid-19
Sendo comprovada a situação, o trabalhador terá direito a 15 dias de afastamento pagos pela empresa. Além disso, receberá auxílio doença do INSS, depositado a partir do 16º dia e também tem até 12 meses segurado, sem poder ser dispensado sem justa causa.
O cálculo do auxílio será feito da seguinte forma:
- Salário de benefício (100% da média aritmética dos seus salários)
- Aplica-se a alíquota de 91% (por exigência da lei)
- O valor é limitado à média dos 12 últimos salários de contribuição
É importante lembrar que durante o período de afastamento a empresa ainda é obrigada a continuar pagando o FGTS do servidor, já que o auxílio é enquadrado na categoria “acidentário”.
No caso de óbito por covid, o cálculo da pensão por morte acontecerá da seguinte forma:
- Será feita uma média com 100% das contribuições até a data do falecimento.
- Posteriormente será pago 50% do valor da aposentadoria por incapacidade permanente a que teria direito a receber na data do óbito, acrescido de 10% para cada dependente adicional, limitado a 100% do benefício.