A Caixa Econômica Federal liberou nesta sexta (19) os acessos, para os trabalhadores contribuintes do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, a consulta do FGTS para aqueles que desejam realizar o saque emergencial. A conferência dos valores acontece de forma online.
É importante lembrar que tem direito ao saque trabalhadores com saldo nas contas ativas – aquelas que são correspondentes ao emprego atual – e/ou inativas – pontuadas de oportunidades de emprego antigas.
O valor a ser retirado não poderá ultrapassar o definido pelo governo federal de R$ 1.045, equivalente a um salário mínimo. O mesmo poderá realizar a soma de diversas contas. O procedimento funciona da seguinte forma:
- Valor em conta maior que R$ 1.045: Só poderá sacar o limite
- Valor em conta menor que R$ 1.045: Poderá sacar todo valor em conta
- Várias contas com benefício: Caso o trabalhador não tenha o valor de um salário mínimo em uma conta, ele poderá utilizar as demais até somar o equivalente a R$1.045.
Como fazer a consulta do FGTS 2020
As consultas dos valores podem ser feitas através do site do FGTS. Ainda é possível realizar o atendimento através do telefone Caixa 111. Com a liberação realizada para esta sexta (19) agora será possível utilizar o canal de Internet Banking da Caixa, ou por meio do aplicativo do FGTS.
É importante destacar que para os trabalhadores obterem acesso ao valor em conta é necessário ter em mãos o número do CPF ou NIS – Número de Identificação Social – e a senha internet. Estes documentos serão solicitados durante o processo de login.
Pagamento do benefício
Inicialmente o benefício ficará disponível apenas para movimentação na poupança digital Caixa para pagamentos de boletos, utilização do cartão digital para compras em débito e também em alguns locais de maneira presencial.
Em seguida será possível realizar os saques, em diversos terminais de atendimento Caixa, como Lotéricas, Banco 24h e agências Caixa. Para isto, é necessário ter em mãos o código de retirada dos valores gerado no app Caixa Tem.
Vale ressaltar que o saque não é obrigatório. Caso o trabalhador não esteja precisando do dinheiro e deseja manter no fundo do FGTS é possível. Porém, antes de realizar a concessão do benefício é importante entender fluxo de recebimentos para ponderar a sua efetividade.
Calendário FGTS 2020 no Caixa TEM
Mês de nascimento | Crédito em conta poupança | Saque ou transferência |
Janeiro | 29 de junho | 25 de julho |
Fevereiro | 6 de julho | 8 de agosto |
Março | 13 de julho | 22 de agosto |
Abril | 20 de julho | 5 de setembro |
Maio | 27 de julho | 19 de setembro |
Junho | 3 de agosto | 3 de outubro |
Julho | 10 de agosto | 17 de outubro |
Agosto | 24 de agosto | 17 de outubro |
Setembro | 31 de agosto | 31 de outubro |
Outubro | 8 de setembro | 31 de outubro |
Novembro | 14 de setembro | 14 de novembro |
Dezembro | 21 de setembro | 14 de novembro |