Em decisão histórica, a taxa Selic cai 2,25%, de acordo com as informações compartilhadas nesta quarta-feira (17) pelo Copom, o Comitê de Política Monetária do Banco Central, responsável pela definição dos valores.
Vale lembrar que esta foi a oitava redução consecutiva na taxa, mediante aos impactos que o país vem passando provocado pela pandemia do novo coronavírus. A decisão sobre este reajuste foi unânime entre os votantes.
Com isto, é pontuado a menor taxa na Selic desde o ano de 1999, neste período foi implementado o regime no qual define as metas para a inflação no país, sempre relacionado ao pontuado na Selic.
Esta medida foi considerada pelo comitê como uma possibilidade que exige estímulo monetário extraordinariamente elevado. Além disto, ainda foi reconhecido que o espaço que sobra para “utilização da política monetária é incerto e deve ser pequeno”.
O cenário atual no qual a pandemia vem impactando de forma intensa os índices da inflação e atividade do nível da economia, reduz a cada nova projeção da taxa. A mudança na Selic se torna compatível com as ações provocadas pela crise.
“Um eventual ajuste futuro no atual grau de estímulo monetário será residual”, considera o Copom ao pontuar a relação da Selic com a atual crise provocada pelo Covid. É importante lembrar que este reajuste já era esperado por parte dos membros do comitê.
As previsões para a economia brasileira não são muito favoráveis. Isto porque o governo já espera uma queda de 4,7% no PIB. Já, por outro lado, especialistas e economistas do mercado financeiro estimam um recuo de 6,5% em 2020.
Vale ressaltar que a meta de inflação é fixada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Com o objetivo de alcançar este índice, o Banco Central eleva ou reduz a taxa básica de juros da economia (Selic).
Uma das reações provocadas pela redução da Selic é que as aplicações financeiras como a caderneta de poupança e os investimentos em renda fixa irão entrar em queda. Já a poupança, não tem muitas alterações.
Isto porque regra atual de remuneração prevê que os rendimentos estão atrelados aos juros básicos sempre que a Selic estiver abaixo de 8,5% ao ano. Sendo limitada correção a um percentual equivalente a 70% da Selic, mais a Taxa Referencial. Norma vale apenas para depósitos feitos a partir de 4 de maio de 2012.