Receita Federal anuncia prorrogação no pagamento DESTES impostos

Em razão a pandemia do novo coronavírus, diversos pagamentos de impostos foram adiados por governos estaduais, municipais e também federais. Para auxiliar a população neste momento de crise. Neste sentido, na última quarta-feira (17), a Receita Federal também decidiu prorrogar o pagamento das contribuições sociais que venciam no mês de junho. Com isso, novo prazo determinado foi para novembro.

Receita Federal anuncia prorrogação no pagamento DESTES impostos (Reprodução/Internet)
Receita Federal anuncia prorrogação no pagamento DESTES impostos (Reprodução/Internet)

A mesma medida é válida para os outros meses – já anunciadas pelo órgão – que seguem a seguinte dinâmica: vencimento em abril agora será pago em agosto, já maio tem data marcada para o mês de outubro.

Decisão foi publicada no Diário Oficial da União, sob a Portaria ME nº 245. Além da prorrogação no pagamento, a mesma medida também inclui que não haverá cobrança de juros nestes casos de adiantamento.

Ou seja, com o pagamento na nova data o contribuinte não irá quitar o débito com juros e multa, mas sim no valor integral, antes estabelecido.“O valor total dos recursos diferidos é da ordem de R$ 40 bilhões”, diz a Receita em comunicado.

Outros adiamentos da Receita Federal

Receita também realizou uma série de medidas para tentar prorrogar os pagamentos, incluindo no pacote o adiantamento do recolhimento das contribuições para o Pis-Pasep. Além deste, o pagamento da Cofins, contribuição patronal das empresas à Previdência Social foram adiados no início de abril.

Outras medidas também foram tomadas pelo governo federal, como a prorrogação no pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional – dos meses de março, abril e maio. Ação é válida para pequenas empresas e os Microempreendedores Individuais (MEIs).

Já o FGTS, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, teve o adiamento e pagamento parcelado do depósito destinado a empresas. Além disto, este mesmo público teve a redução de 50% no destinado ao Sistema S.

Estados e prefeituras também realizaram o mesmo procedimento sob os impostos que são de responsabilidade local, como o IPVA – Imposto sobre a propriedade de veículos automotores – e o IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano.