Empresas vinculadas ao Sistema S ficarão isentas temporariamente das contribuições. Nessa semana, a Câmara dos Deputados aprovou a medida provisória que regulariza a redução das taxações obrigatórias destinadas para o financiamento de serviços sociais autônomos. O texto faz parte do pacote de contenção da crise econômica motivado pelo novo coronavírus e será aplicado em breve, após análise do Congresso.
Sua versão inicial foi formulada ainda durante o mês de março, sendo aprovada e publicada no Diário Oficial da União, no dia 31. No entanto, passou por edições de modo que pudesse assegurar as propostas desenvolvidas pelos parlamentares para garantir a eficácia de sua aplicação.
Na reunião, os gestores validaram o texto base e na sequência deram início as análises dos chamados destaques, que nada mais são do que as edições sugeridas. Os pontos foram aceitos de forma unanime e determinavam, de modo geral, a redução de 50% nas cobranças de tributos do Sistema S durante um período de 2 a 3 meses.
O deputado relator da proposta, afirmou que desse modo as empresas passarão a ter mais recursos e não precisarão fechar suas portas durante o período da pandemia. Com o fim da doença, as tarifas voltam ao valor original tendo em vista a estabilização e retomada do mercado, defendeu.
“Não podemos deixar de pontuar que o fim maior de todas essas medidas é justamente a preservação dos empregos”, acrescentou.
Alíquotas do sistema S
No que diz respeito as alíquotas, o texto determinou a redução de 50% da contribuição mensal compulsória destinada ao Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop).
Esses valores são referentes aos meses de abril e maio que ainda estão em aberto. Nesse caso, haverá um reajuste de 2,5% para 1,25% e nas cobranças de junho são retomadas as porcentagens originais.
Desse modo, as alterações nas alíquotas nesses dois meses serão:
- Sesi, Sesc e Sest: de 1,5% passa para 0,75%;
- Senac, Senai e Senat: de 1% passa para 0,5%;
- Senar: de 0,2%, 0,25% ou 2,5%, conforme a atividade, passa para 0,1%, 0,125% e 1,25%;
Por fim, a MP não alterou a alíquota de contribuição dos empregadores ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).