Declaração do Imposto de Renda 2020: 5 erros comuns que VOCÊ precisa evitar!

Faltam apenas duas semanas para o prazo final de entrega da declaração do Imposto de Renda 2020 terminar. Até agora, segundo a Receita Federal, cerca de 19,3 milhões de contribuintes enviaram a declaração, um pouco mais da metade que o esperado.

Declaração do Imposto de Renda 2020: 5 erros comuns que VOCÊ precisa evitar!
Declaração do Imposto de Renda 2020: 5 erros comuns que VOCÊ precisa evitar! (Foto: FDR)

Para auxiliar aqueles que ainda não entregaram o seu informe, reunimos os 5 erros mais comuns que podem ser evitados na entrega da declaração do Imposto de Renda 2020.

1- Omitir os rendimentos com aluguel

Se o contribuinte possui um ou mais imóveis alugados é necessário informar esses rendimentos em sua declaração.

Pois, se o inquilino declarar que fez o pagamento desse aluguel e a Receita fizer o cruzamento dos dados e detectar inconsistência, o contribuinte pode cair na malha fina.

Caso tenha mais de um imóvel alugado é preciso somar os valores mensais, e ver se o montante fica acima ou abaixo do limite de isenção

O imposto que é cobrado em cima do aluguel segue a tabela progressiva de tributação, ou seja, quanto maior o valor, maior a alíquota.

Essa declaração deve ser realizada na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior”.

2- Não informar o rendimento de seus dependentes

Aqueles que possuem filho ou filha como dependente, às vezes acabam não informando a bolsa estágio.

Alguns contribuintes incluem seus pais como dependentes, isso não é um problema, mas o rendimento deles não pode ultrapassar os R$ 22.847,76 no ano de 2019. Caso o contribuinte cometa esse erro vai cair na malha fina. 

3- Confundir dependente e alimentando

Caso o contribuinte pague pensão alimentícia em sua declaração do Imposto de Renda 2020 ele vai colocar como alimentando e não dependente. Se ocorrer confusão, além de cair na malha fina, pode haver a cobrança de multa por abatimento de imposto indevido. 

Se a pensão passar de R$ 1.903,98 por mês, o contribuinte é obrigado a recolher o imposto mensalmente, por meio do carnê-leão.

4- Despesas médicas devem estar na declaração do Imposto de Renda 2020

O contribuinte deve declarar de forma correta as despesas com médicos, dentistas, fisioterapeutas, psicológicos, contas de hospital, etc. E informar o valor exato que foi pago, além de guardar todos os recibos.

Mas fique atento, a dedução dos gastos podem aumentar a restituição do Imposto de Renda, porém, se a dedução não for verídica pode causar um prejuízo ainda maior.

Vacinas não são dedutíveis e medicamentos só podem ser abatidos se estiverem incluídos em uma nota fiscal de um procedimento hospitalar.

5- Despesas com educação na declaração do Imposto de Renda 2020

Os gastos com educação muitas vezes são feitos de forma errada, já que nem tudo pode ser deduzido. 

Os gastos com livros escolares, cursos de idiomas e de informática, não entram na declaração. Se a declaração possuir um desses dados, o contribuinte vai cair na malha fina.