Imposto de Renda 2020: veja como declarar rescisão contratual

Contribuintes do Imposto de Renda 2020 devem ficar atentos aos documentos necessários para a realização do processo neste ano. De acordo com a Receita, trabalhador demitido que recebeu verbas na rescisão do contrato de trabalho em 2019 deve incluir os valores na declaração.

Imposto de Renda 2020: veja como declarar rescisão contratual (Reprodução/Internet)
Imposto de Renda 2020: veja como declarar rescisão contratual (Reprodução/Internet)

É importante lembrar que as indenizações são isentas de cobrança do IRPF, porém alguns documentos podem ser considerados tributados, a exemplo dos salários e férias não pagas pelos empregadores.

De acordo com especialistas, na hora de declarar a rescisão contratual, é necessário fazer o procedimento de forma separada – observando valores recebidos a título de indenização, como aviso prévio indenizado (não trabalhado) dos rendimentos tributados pelo Imposto de Renda, como saldos de salários e férias.

No informe de rendimentos emitido pela empresa são detalhados todos os pontos, inclusive se houve a retenção de imposto. Destaca-se que todos os documentos devem ser declarados pelo contribuinte na seção Ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na linha 04.

Já os na linha 04 e o seguro-desemprego devem ser declarados na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. O saque na linha 4 e o seguro-desemprego na linha 26-Outros. Ambos são recebimentos isentos de cobrança.

É importante destacar que as declarações são aceitas pela Receita Federal até o próximo dia 30 de junho. O prazo foi alterado mediante a pandemia do novo coronavírus. A mesma data limite vale para os pagamentos do DARF.

A Receita espera receber 32 milhões de declarações dentro do prazo legal. E quem tiver direito à restituição do Imposto de Renda 2020, por conta das despesas médicas ou outras, vai estar incluso em um dos 5 lotes pagos de maio a setembro.

A declaração do Imposto de Renda é obrigatório para alguns brasileiros, nos quais se enquadram em perfis determinados pelo Governo Federal e Receita Federal; confira todos os detalhes de quem deve realizar o procedimento:

  • Brasileiros que tiveram rendimento tributável com valor igual ou acima de R$ 28.559,70;
  • Rendimentos tributáveis e não tributáveis vindo direto da fonte com valor igual ou acima de 40.000,00;
  • Brasileiros que chegaram a ter renda com valor igual ou acima R$ 142.798,50;
  • Quem passou a ter posse de bens cujo o seu valor seja igual ou maior a R$ 300.000,00;
  • Teve algum ganho de capital sobre alienação de bens e direitos;
  • Cidadãos que chegaram a fazer ações na bolsa de valores, mercados futuros ou atividades correlacionadas;
  • Cidadãos residentes em áreas rurais que tenham interesse em fazer alguma compensação de prejuízos ou perdas relacionadas ao ano anterior.

Para realizar a declaração do Imposto de Renda é preciso baixar o programa que realiza o procedimento no computador, disponível no site da Receita. Nele serão imputadas as documentações referentes aos ganhos e investimentos no último ano.