PONTOS CHAVES
- Calendário de declarações do Imposto de Renda 2020 chega ao fim
- Brasileiros autônomos têm duas formas de pagarem seus tributos
- Documentos precisam ser gerados através de regimes específicos
Calendário do Imposto de Renda 2020 está cada vez mais próximo do fim. Encerra-se no dia 30 de junho o prazo de envio das declarações do IR 2020. O documento deve ser formulado tanto para as pessoas físicas, quanto para pessoas jurídicas enquadradas enquanto Micro Empreendedor Individual (MEI) ou como Microempresário (ME). No entanto, é preciso ficar atento, pois as informações prestadas variam de acordo com cada modalidade. No texto abaixo, explicaremos os procedimentos para declarar seu IR 2020. Confira.
A primeira coisa importante a se saber é o valor mínimo do Imposto de Renda para este ano. O pagamento tem como base a quantia de R$ 28.559,70, contabilizados ao longo do ano de 2019. Isso significa que, quem teve rendimentos acima desses dígitos precisará fazer a declaração. Já as pessoas com o número inferior, estão isentas da obrigatoriedade.
Cientes do valor base, é preciso saber em qual categoria você se entrada. São considerados como trabalhadores autônomos, todos aqueles que exercem atividades por conta própria, sem apresentar vínculo com alguma empresa.
Nesse caso, advogados, jornalistas freelancer, vendedores, donos de estabelecimentos como salões de beleza, entre outros, estão dentro da modalidade.
Trabalhador fora do regime CLT, o próximo passo é saber se a pessoa segue de forma informal ou se registrou enquanto MEI ou ME.
Para quem estiver atuando “ilegalmente”, isto é, sem nenhum registro como empreendedor, não há outra forma de fazer a declaração do imposto de renda, se não como pessoa física.
Nesse caso, o envio é normal e deverão ser apresentados todos os recebimentos e gastos contabilizados no ano vigente. Já para os cadastrados dentro das diretrizes de empresa, explicaremos suas diferenças no ponto abaixo.
MEI e ME
A vantagem de estar inserido em um dos programas é a possibilidade de ter economias tributárias, tendo em vista que eles oferecem isenções fiscais. Além de também garantir a segurança dos benefícios ofertados pelo INSS, como pensões e aposentadorias.
Em ambos os casos, o cidadão fica livre das alíquotas de 27,5% aplicadas para quem é CLT. O valor do desconto varia de acordo com a atividade exercida. Para se declarar como MEI, é preciso ter um rendimento anual de até R$ 81 mil e como ME de até R$ 360 mil.
Como pagar o IR 2020?
Há algumas formas de pagar. Para quem está enquadrado como MEI, basta enviar a DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Ele é gerado pelo próprio site do MEI (Portal do Empreendedor), e pode ser feito mensalmente.
Nesse caso, quem estiver com todas as DAS em dia, basta soma-las dentro dos 12 meses de 2019 e assim aplicar o valor total na declaração do IR 2020.
É importante lembrar que, o valor final de pagamento varia de acordo com o setor, conforme apresenta a lista abaixo:
- R$ 50,90/mês para comércio ou indústria;
- R$ 54,90/mês para prestação de serviços;
- R$ 55,90/mês para comércio e serviços.
A declaração final, contabilizando os 12 meses, é chamada de Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei). Ela também é feita por meio do site do MEI e precisa ser enviada até o dia 30 de junho.
No caso do ME, o imposto é pago pelo Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido. Para escolher qual forma de envio, o autônomo deve analisar a natureza e a estrutura do negócio, sendo recomendado a contratação de um contador para saber qual forma lhe será mais benéfica.
Se optar pelo Simples Nacional, por exemplo, o pagamento é feito como no MEI, contabilizando os 12 meses de forma única. Nessa fatura, já serão aplicadas as deduções e isenções e a alíquota destinada à sua atividade.
MEI precisa entregar declaração de IR 2020?
A quantidade de envio das declarações varia de acordo com os rendimentos contabilizados. Quem teve recursos fora do vínculo enquanto MEI, como heranças ou demais pagamentos em nome de pessoa física, também precisará gerar o IRPF. O valor base continua sendo de R$ 28,559,70.
No entanto, se todos os informes foram por meio do CNPJ do MEI, é necessário apenas a declaração da empresa (DASN-Simei).
É importante lembrar que os MEI’s tem suas isenções calculadas através de seus percentuais de rendimento, sendo eles: 32% para serviços, 16% para transporte de passageiros e 8% para comércio.
ME também precisa das duas declarações?
A mesma regra de aplica para quem é ME. Se houver rendimentos no CPF enquanto pessoa física, será necessário gerar o IRPF. O valor é o mesmo citado acima e o prazo também está mercado para o dia 30 de junho.