VOCÊ está devendo? Na pandemia seu nome não vai ao SPC ou Serasa; entenda!

Nesta terça-feira (9), a Câmara aprovou o projeto que suspendeu pelo período de 90 dias a inclusão de pessoas em serviço de proteção ao crédito como o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e o Serasa. A proposta também já foi aprovada pelo Senado e segue agora para sanção do presidente. 

VOCÊ está devendo? Na pandemia seu nome não vai ao SPC ou Serasa; entenda!
VOCÊ está devendo? Na pandemia seu nome não vai ao SPC ou Serasa; entenda! (Foto:Google)

Esse projeto determina que o prazo de suspensão retroativo comece a ser contado a partir do dia 20 de março. Além disso, a regra poderá ser prorrogada por decisão da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacom), que é subordinada ao Ministério da Justiça.

O projeto é de autoria dos deputados Denis Bezerra (PSB-CE) e Vilson Luiz da Silva (PSB-MG), e tem como objetivo garantir o acesso ao crédito de consumidores atingidos pela pandemia. 

Os bancos normalmente realizam consultas no SPC e Serasa, que são empresas privadas que reúnem as informações sobre o pagamento de compras pelos clientes, para que assim possam saber se os pagamentos estão em dia ou estão inadimplentes, antes de conceder linhas de crédito. 

Na justificativa do texto, o relator, deputado Julian Lemos (PSL-RJ), afirmou que, com a crise na economia, são necessárias medidas que “evitem ainda maiores danos aos trabalhadores e empresários”.

O projeto já tinha sido aprovado na Câmara no dia 9 de abril, mas teve de ser novamente analisado, pois o Senado realizou algumas alterações.

Uma das principais mudanças realizadas pelos senadores é que a suspensão da inscrição dos consumidores inadimplentes no cadastro de devedores vai deixar de ser realizado enquanto durar o estado de calamidade pública decretado pelo presidente Jair Bolsonaro, por conta da pandemia causada pelo coronavírus. 

O estado de calamidade entrou em vigor em 20 de março e se encerrará em 31 de dezembro de 2020. O projeto original dos deputados previa a suspensão da inscrição dos consumidores inadimplentes por 90 dias.

Após o texto ser rejeitado no Senado, o relator na Câmara também disse que a proposta dos senadores criava despesas para a União “face ao potencial aumento de gastos com subsídios em operações de crédito com risco para o Tesouro Nacional”.

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