Em meio a pandemia do novo coronavírus, medidas têm sido criadas pelo governo federal para auxiliar a população neste momento de crise. O auxílio emergencial faz parte das medidas criadas pelo governo. Mas em Pernambuco, moradores inscritos no Bolsa Família da capital Recife detalharam que estão com dificuldades de receber o benefício de R$ 600 liberado pelo governo. A reivindicação foi realizada mediante a um protesto.
Manifestantes se reuniram em protesto no bairro de Santo Amaro, na região central do Recife. Segundo eles, não foi depositado o valor correspondente a segunda parcela do auxílio emergencial, liberado como medida de apoio à população durante a crise.
Vale lembrar que este público também recebe o benefício do auxílio, mesmo sendo inscrito no Bolsa Família. Valor é repassado no lugar do já recebido anteriormente. Será enviado o reajuste durante três meses – de até R$ 1, 2 mil.
Em resposta, a Caixa Econômica Federal detalhou que o não repasse do benefício é porque estes não estão enquadrados no critério de elegibilidade do recebimento. Destaca-se também que mesmo recebendo a primeira parcela, poderá haver este corte.
De acordo com o governo federal, os brasileiros que recebem de forma indevida os valores terão que devolver a quantia de volta aos cofres públicos. Ao visualizar as irregularidades, os cortes são realizados de forma automática.
Caso não concorde com a decisão da suspensão poderá enviar comunicado e entrar com solicitação frente ao Ministério da Cidadania – responsável pelo repasse de ambos programas, o auxílio emergencial e Bolsa Família – através do site.
Critérios para receber R$600 do Bolsa Família
- Ser maior de 18 anos de idade;
- não ter emprego formal;
- irão receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
- renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
- não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70;
- exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI) ou ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
- ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.