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João Pessoa dá início a período mais rígido de isolamento social; veja o que funciona

Por Eduarda Andrade
4 de junho de 2020
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Isolamento social em João Pessoa poderá resultar em multas e demais punições. Nessa quarta-feira (3), encerrou-se o período educativo para que os cidadãos sigam as regras impostas pelo decreto governamental para o controle do novo coronavírus. De acordo com a gestão municipal e estadual, a cidade passará por um período de paralisação das atividades e entraves em suas de modo que consiga evitar que o número de infectados aumente.  

João Pessoa dá início a período mais rígido de isolamento social; veja o que funciona (Imagem: Reprodução - Google)
João Pessoa dá início a período mais rígido de isolamento social; veja o que funciona (Imagem: Reprodução – Google)

A partir desta quarta-feira (4), quem descumprir o decreto ficará sujeito a multas e poderá ter o negócio fechado. Além disso, responderá por crime de responsabilização cível e administrativa.

Ao todo, as regras estão sendo aplicadas nas regiões de João Pessoa, Bayeux, Santa Rita, Cabedelo, Conde, Caaporã, Alhandra e Pitimbu e deverão se manter até o dia 14 de junho. 

Medidas adotadas 

De acordo com a determinação do governo, a circulação de pessoas em espaços e vias públicas só poderá acontecer da seguinte forma:  

  • Deslocamento a unidades de saúde para atendimento médico; 
  • Deslocamento para fins de assistência veterinária; 
  • Deslocamento para o trabalho em atividades essenciais ou em estabelecimentos autorizados a funcionar na forma dos decretos estaduais e municipais vigentes; 
  • Circulação para a entrega de bens essenciais a pessoas do grupo de risco; 
  • Deslocamento para a compra de materiais imprescindíveis ao exercício profissional; 
  • Deslocamento a quaisquer órgãos públicos, inclusive delegacias e unidades judiciárias, no caso da necessidade de atendimento presencial ou no de cumprimento de intimação administrativa ou judicial; 
  • Deslocamento a estabelecimentos que prestam serviços essenciais ou cujo funcionamento esteja autorizado nos termos dos decretos estaduais e municipais vigentes; 
  • Deslocamento para serviços de entregas; 
  • Deslocamento para o exercício de missão institucional, de interesse público, buscando atender a determinação de autoridade pública; 
  • Circulação de pessoas para prestar assistência ou cuidados a idosos, a crianças ou a portadores de deficiência ou necessidades especiais; 
  • Deslocamento de pessoas que trabalham em restaurantes, congêneres ou demais estabelecimentos que, na forma da legislação estadual e dos decretos municipais, permaneçam em funcionamento exclusivamente para serviços de entrega e retirada de alimentos; 
  • Trânsito para a prestação de serviços assistenciais à população socialmente mais vulnerável; 
  • Deslocamentos para outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados. 

Lockdown em João Pessoa 

Mediante as restrições e aplicações de punições, o governo reforçou, no entanto, que não se trata de um lockdown. 

Os gestores explicaram que as ações tem como finalidade apenas conter o número de doentes, mas que será rápida e calculada no tempo certo para gerar resultados para a região.  

“Informo e tranquilizo a todos os paraibanos que não será decretado lockdown nos municípios da região metropolitana de João Pessoa. O que vai ocorrer, na verdade, é uma maior restrição da circulação de pessoas e veículos nas ruas, tendo em vista o aumento vertiginoso do número de casos da Covid-19 nessas cidades e a possibilidade do colapso no nosso sistema de saúde”, afirmou o governador João Azevêdo (Cidadania). 

O prefeito de João Pessoa, Luciano Cartaxo (PV), reforçou a informação. “Queremos tranquilizar a população de que não estamos decretando lockdown. Um passo precisa ser dado de cada vez e o condicionante para conquistarmos a possibilidade de dar reinício à normalidade, ou iniciar uma nova normalidade, é justamente o resultado do que fizermos juntos agora”, afirmou. 

Eduarda Andrade

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