Como dar entrada no seguro desemprego durante a pandemia? Confira passo a passo!

PONTOS CHAVES

  • Podem solicitar todos os funcionários com registro em carteira
  • Valores pagos pelo seguro desemprego variam conforme o salário
  • Devido a pandemia, a solicitação acontece via internet  

O seguro desemprego é um dos mais importantes benefícios trabalhistas oferecidos pelo governo, e garante um auxílio em dinheiro ao trabalhador depois de uma demissão sem justa causa. Para ter acesso ao seguro, existem requisitos que precisam ser cumpridos e aqui você vai aprender a como solicita-lo em meio a pandemia do coronavírus.

Como dar entrada no seguro desemprego durante a pandemia; confira passo a passo
Como dar entrada no seguro desemprego durante a pandemia; confira passo a passo (Imagem FDR)

Quem pode solicitar?

Tem direito de receber o seguro-desemprego 2020 o trabalhador com carteira assinada demitido sem justa causa, inclusive em casos de rescisão indireta (quando o empregado “dispensa” o patrão). Empregados domésticos também estão amparados.

Além desses casos citados, o benefício pode ser pago para o funcionário com carteira assinada que teve o contrato de trabalho suspenso para participar de curso ou programa de qualificação profissional ofertado pelo patrão.

E para o pescador profissional durante o período que a pesca não é permitida (período de reprodução dos animais), também está incluso o trabalhador resgatado de condições próximas as da escravidão.

O pedido para receber o seguro-desemprego pode ser feito pelo trabalhador entre 7 e 120 dias após a data de demissão, e o empregado doméstico pode pedir de 7 a 90 dias após sair do emprego.

O pescador pode solicitar o benefício durante o período de defeso (quando as atividades de pesca são proibidas por conta da reprodução das espécies), em até 120 dias do início da proibição.

O empregado afastado para qualificação pode solicitar o seguro-desemprego durante a suspensão do contrato de trabalho. O trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo tem prazo para fazer o pedido em até 90 dias após o resgate.

Valor pago pelo seguro desemprego

O trabalhador demitido recebe entre três e cinco parcelas do seguro. A quantidade muda de acordo com quantas vezes o trabalhador já fez o pedido, e quanto tempo trabalhou antes de ser demitido.

O valor das parcelas do seguro variam entre R$1.045, equivalente ao salário mínimo definido em fevereiro deste ano, até o teto de R$1.813,03.

Para saber o valor, o trabalhador deve fazer um cálculo somando o salário dos três meses antes de ser demitido e dividir o total por três. Se o resultado da média salarial para o cálculo do seguro-desemprego for:

  • Até R$ 1.599,61: multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%)
  • De R$ 1.599,62 a R$ 2.666,29: o que exceder R$ 1.599,61 será multiplicado por 0,5 (50%) e somado a R$ 1.279,69
  • Acima de R$ 2.666,29: a parcela será de R$ 1.813,03

Já para pescadores, empregados domésticos e resgatados, o valor é de no máximo um salário mínimo em qualquer situação.

Documentação exigida

Para comprovar a demissão sem justa causa, o requerente deve ter estes documentos

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social, na qual deverão estar a anotação do contrato de trabalho doméstico e a data de dispensa, de modo a comprovar o vínculo empregatício, como empregado(a) doméstico(a), durante pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses.
  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho.
  • Declaração de que não está recebendo o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) da Previdência Social, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte.
  • Declaração de que não possui fonte de renda própria de qualquer natureza que seja suficiente para sustento próprio ou da família.

Como solicitar o seguro desemprego online

  1. Acesse a página do seguro desemprego no portal gov.br;
  2. Clique em Solicitar e preencha o formulário do Seguro-Desemprego do Empregador Doméstico.
  3. Você vai ver um formulário, onde o trabalhador deve inserir seus dados de identificação, e os dados de identificação do vínculo. O requerente deve também anexar a documentação que é exigida para a concessão do seguro-desemprego.

Requisitos do seguro desemprego para trabalhador formal

  • Ter sido demitido sem justa causa
  • Estar desempregado no momento em que pedir o seguro-desemprego
  • Não ter renda de qualquer tipo que seja suficiente para sustentar a família (quem tem um CNPJ no seu nome, mesmo que seja de uma empresa inativa, não tem direito ao seguro)
  • Também não pode estar recebendo qualquer benefício do INSS de prestação continuada, como a aposentadoria, com exceção do auxílio-acidente e da pensão por morte

Também é necessário ter trabalhado por um período que varia de acordo com a quantidade de vezes que o trabalhador já deu entrada no seguro-desemprego:

  • 1º pedido: pelo menos 12 dos 18 meses antes da demissão
  • 2º pedido: pelo menos 9 dos 12 meses antes da demissão
  • 3 º pedido em diante: nos 6 meses antes da demissão.

Para o trabalhador doméstico as regras são:

  • Ter sido demitido sem justa causa
  • Ter trabalhado apenas como doméstico por, no mínimo, 15 dos últimos 24 meses antes da demissão
  • Ter, no mínimo, 15 recolhimentos do FGTS como empregado doméstico
  • Estar inscrito como contribuinte individual da Previdência Social e ter pago, no mínimo, 15 contribuições ao INSS
  • Não ter renda de qualquer tipo que seja suficiente para sustentar a família também não pode estar recebendo qualquer benefício do INSS de prestação continuada, como a aposentadoria, com exceção do auxílio-acidente e da pensão por morte.

Documentos que serão solicitados em todos os casos

  • Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social
  • Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho
  • RG
  • Sentença judicial (se houver)
  • Comprovante de residência (opcional).

A partir do envio da documentação, as informações dos trabalhadores vão ser incluídas na base de dados do Portal Mais Emprego e vão passar por uma verificação que determinará se o solicitante está apto para receber o benefício. De acordo com o governo, a análise pode levar até 20 dias.

Quando a análise for concluída, o trabalhador será informado pelo site ou telefone 158 do governo se teve ou não o pedido do seguro aceito. Se a resposta for positiva, serão emitidas as parcelas do benefício com recebimento por meio da Caixa Econômica.

Paulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.