INSS muda formas de pagamento mediante a prorrogação do fechamento de suas agências. Com a chegada da pandemia em todo o território nacional, as unidades presenciais do Instituto Nacional do Seguro Social tiveram que paralisar suas atividades. Desse modo, a validação dos benefícios passou a ser feita inteiramente online, incluindo as perícias médias para quem recebe o auxílio-doença. Além disso, o órgão passou a permitir a antecipação do pagamento, no valor de R$ 1.045, para quem for contemplado por essa modalidade. Saiba como solicita-la no texto abaixo.
Tem direito ao auxílio-doença todos os beneficiários que estão incapacitados de realizarem suas atividades trabalhistas por algum problema de saúde.
Para poder ter acesso ao valor é preciso comprovar o quadro clínico mediante a apresentação de um laudo médico.
Antes da pandemia, esse procedimento era feito com os profissionais do próprio INSS, mas agora deve ser realizado por conta e risco do próprio cidadão.
Como solicitar o auxílio doença
Tendo em vista que as unidades físicas estão fechadas até o dia 19 de junho, o adoentado precisa ir até um médico de sua região e realizar os exames. É necessário que ele solicite, ao profissional, um comprovante (atestado) informando os motivos pelos quais está incapacitado e por quanto tempo deverá se manter ausente do trabalho.
Com o documento em mãos, o cidadão deverá enviar, por meio do portal Meu INSS, solicitando o pagamento. O atestado passará por uma vistoria, feita pelo próprio instituto, para avaliar se é verdadeiro ou não.
Na sequência, se aprovado, a administração mandará um retorno e o valor da primeira parcela deverá ser depositado até 30 dias depois da confirmação.
O envio do atestado pode ser feito por meio de uma foto ou então da digitalização do mesmo. É importante que no documento, conste as seguintes informações: assinatura e carimbo do médico com o número de seu CRM, informações sobre a doença e prazo de recuperação.
Demais informes
Para quem já está recebendo, o INSS se responsabilizou em manter os pagamentos até o fim do período de calamidade pública. Isso significa que, mesmo com problemas nos envios dos atestados, o segurado não poderá ter seu benefício cortado. O valor só ficará retido para os novos solicitantes, se não obedecerem às regras de adesão.