O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF 2020) foi ampliado para 30 de junho. E se você recebeu dinheiro do INSS ou contribuiu no último ano, precisa incluir essa informação na declaração. Saiba mais aqui.
Contribuição INSS
As pessoas que eram funcionárias de alguma empresa com carteira assinada no ano passado, precisam preencher as contribuições para o INSS na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”, no campo “Contribuição Previdenciária Oficial”.
No caso de contribuintes que receberam seus rendimentos de uma pessoa física também no ano passado, e recolheu Imposto de Renda através do carnê-leão, deve preencher a ficha “Rendimentos Tributáveis de PF/Exterior”, no campo “Previdência Oficial” que fica na aba “Outras Informações”.
Todas as informações sobre as contribuições para o INSS são encontradas no informe de rendimentos concedido pela empresa, ou no demonstrativo de Imposto de Renda disponível no site do INSS.
É possível deduzir do IRPF 2020 o total das contribuições feitas ao INSS, sob condição de que tenha recebido rendimentos tributáveis maiores que R$ 28.559,70 no último ano. Além de suas próprias contribuições, também é possível abater as contribuições pagas por um dependente que possua rendimentos tributáveis próprios.
Aposentadoria recebida via INSS deve estar no IRPF 2020
A aposentadoria recebida através do INSS não é isenta de Impostos e precisa ser declarada na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”, da mesma forma que os outros rendimentos tributáveis.
São isentos somente os rendimentos anuais de aposentadoria até o limite de R$22.827,86. Valores superiores são tributados.
Mas, mesmo que seus ganhos de aposentadoria tenham ficado isentos do IR, eles serão adicionados a outras eventuais rendas tributáveis no momento do preenchimento da declaração de ajuste anual e podem acabar aumentando a alíquota do imposto.
Este é o caso, por exemplo, de aposentados que permanecem trabalhando ou de quem recebe rendimentos de aluguéis de imóveis.
Porém, as pessoas com mais 65 anos e que recebem aposentadoria do INSS tem direito a abater uma parcela isenta de até 1.903,98 por mês, começando do mês em que completa 65 anos de idade, o que diminui a base de cálculo do IR.
Esse valor precisa ser inserido na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na linha 10 – “Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais”.
Existem também rendimentos pagos pelo INSS que são totalmente isentos de IR, como por exemplo, aposentadorias e pensões por doença grave ou acidente de serviço. Eles precisam ser declarados na linha 11 – “Pensão, proventos de aposentadoria ou reforma por moléstia grave ou aposentadoria ou reforma por acidente em serviço”.