O abono salarial do PIS/PASEP 2020/2021 tem como ano base 2019. Os beneficiários que são clientes da Caixa Econômica Federal (CEF) ou Banco do Brasil irão receber automaticamente o abono. Esse crédito será depositado de forma automática a partir do do dia 16 de julho deste ano.
Os usuários que não são correntistas destes bancos terão o saque liberado com apresentação de cartão ou documento com foto. Em ambos os casos, o benefício fica disponível até 30 de junho de 2021.
Veja abaixo o calendário para os usuários que não recebem pela Caixa. Isto é, que são beneficiados pelo PIS.
Nascidos em | Recebem a partir de | Recebem até |
Julho | 16 / 07 / 2020 | 30 / 06 / 2021 |
Agosto | 18 / 08 / 2020 | 30 / 06 / 2021 |
Setembro | 15 / 09 / 2020 | 30 / 06 / 2021 |
Outubro | 14 / 10 / 2020 | 30 / 06 / 2021 |
Novembro | 17 / 11 / 2020 | 30 / 06 / 2021 |
Dezembro | 15 /12 / 2020 | 30 / 06 / 2021 |
Janeiro | 19 / 01 / 2021 | 30 / 06 / 2021 |
Fevereiro | 19 / 01 / 2021 | 30 / 06 / 2021 |
Março | 11 / 02 / 2021 | 30 / 06 / 2021 |
Abril | 11 / 02 / 2021 | 30 / 06 / 2021 |
Maio | 17 / 03 / 2021 | 30 / 06 / 2021 |
Junho | 17 / 03 / 2021 | 30 / 06 / 2021 |
Quem tem direito ao PASEP, ou seja, os funcionários públicos, receberão por intermédio do Banco do Brasil. Nesse caso, o banco organizou as ordens de repasse pensando no número final do NIS. Confira!
Final da inscrição | Recebem a partir de | Recebem até |
---|---|---|
0 | 16/7/2020 | 30/6/2021 |
1 | 18/8/2020 | 30/6/2021 |
2 | 15/9/2020 | 30/6/2021 |
3 | 14/10/2020 | 30/6/2021 |
4 | 17/11/2020 | 30/6/2021 |
5 | 19/1/2021 | 30/6/2021 |
6 e 7 | 11/2/2021 | 30/6/2021 |
8 e 9 | 17/3/2021 | 30/6/2021 |
Quem tem direito ao PIS/PASEP
Para ter direito o beneficiário precisa ser filiado ao PIS/PASEP há pelo menos 5 anos e ter trabalhado de maneira formal por, no mínimo, 30 dias no ano base (2019). Além disso, é necessário ter recebido no máximo dois salários mínimos.
O empregador também precista ter informado corretamente os dados do trabalhador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) de 2019. Esses dados são entregues anualmente ao Governo Federal.
O valor é proporcionalmente pago pelo tempo de trabalho que o trabalhador tenha, ou seja, aqueles que trabalharam o ano inteiro vão receber um salário mínimo (R$1.045), os demais recebem da seguinte forma:
- 1 mês: R$ 88
- 2 meses: R$ 175
- 3 meses: R$ 262
- 4 meses: R$ 349
- 5 meses: R$ 436
- 6 meses: R$ 523
- 7 meses: R$ 610
- 8 meses: R$ 697
- 9 meses: R$ 784
- 10 meses: R$ 871
- 11 meses: R$ 958
- 12 meses: R$ 1.045
Para mais informações, e consulta dos valores acesse os seguintes canais:
- PIS: site da Caixa;
- PASEP: site do Banco do Brasil.